Registo LegisMac
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Tipo e N.ºRES 61/99/M
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Data1999-11-01
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FonteBO 44 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresCONVENÇÕES / CONTRATO DE TRABALHO / DIREITO DO TRABALHO / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / PORTUGAL / TRABALHADORES / MACAU / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / RELAÇÕES DE TRABALHO /
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SumárioDá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção n.º 158 da Organização Internacional de Trabalho sobre a Cessação da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 1982.
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Páginap.4701
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NotasA Convenção nº 158 da OIT é aprovada, para ratificação, pelo RES 55/94 do DR nº 198, I Série, de 1994.08.27. A RES 55/94 e a Convenção encontram-se publicadas no BO 50 I 1S de 1999.12.13, bem como o DPR 224/99 do DR nº 267, I Série - A, de 1999.11.16, que estende ao território de Macau a Convenção.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 61/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção n.º 158 da Organização Internacional de Trabalho sobre a Cessação da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 1982.
- Decreto do Presidente da República n.º 224/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 158 da OIT sobre a cessação do Contrato de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 22 de Junho de 1982, ratificada pelo Decreto n.º 68/94, de 27 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 27 de Agosto de 1994.
- Decreto do Presidente da República n.º 68/94 - Ratifica a Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.
- Resolução da Assembleia da República n.º 55/94 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-