Registo LegisMac
- Tipo e N.ºRES 7/99/M
- Data1999-06-21
- FonteBO 25 I
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresRESOLUÇÕES / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / CONVENÇÕES / COOPERAÇÃO INTERNACIONAL / MULHERES / CRIANÇAS / PARECERES /
- SumárioParecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, nos termos em que aquela é efectuada.
- Páginap.1374
- Notas
- Diplomas relacionados
- Resolução n.º 7/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, nos termos em que aquela é efectuada.)
- Decreto do Presidente da República n.º 157/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 1544, de 4 de Fevereiro de 1924.
- Lei n.º 1544 - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a supressão do tráfico de mulheres e crianças, celebrada em Genebra em 30 de Setembro de 1921 entre Portugal e outros países.
- Aviso n.º 134/99 - Torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, celebrada em Genebra, em 30 de Setembro de 1921, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-