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Diploma:

Decreto n.º 20771

BO N.º:

3/1964

Publicado em:

1964.1.18

Página:

55

  • Aprova, para ser ratificada pelo Poder Executivo, a Convenção sobre a indicação do peso nos grandes volumes transportados em barco.
Diplomas
relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 48/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 27 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Indicação do Peso nos Grandes Volumes Transportados em Barco, adoptada em Genebra, em 21 de Junho de 1929.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2009 - Manda publicar o texto autêntico da Convenção n.º 27 da OIT, relativa à «Indicação do Peso nos Grandes Volumes Transportados por Barco», adoptada em Genebra, em 21 de Junho de 1929, tal como modificada pela Convenção n.º 80 da OIT, relativa à «Revisão dos Artigos Finais, 1946», em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa.
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    relacionadas
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  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Decreto n.º 20771

    Usando da faculdade que me confere o n.º 2.º do artigo 2.º do Decreto n.º 12740, de 26 de Novembro de 1926, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 15331, de 9 de Abril de 1928, sob proposta dos Ministros de todas as Repartições: hei por bem decretar, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º É aprovada, para ser ratificada pelo Poder Executivo, nos termos do disposto na parte XIII do Tratado de Versalhes e partes correspondentes dos demais Tratados de Paz, a Convenção sobre a indicação do peso nos grandes volumes transportados em barco, cujo projecto foi adoptado pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da Sociedade das Nações, reunida em Genebra a 30 de Maio de 1929, em duodécima sessão.

    Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.

    Determina-se portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente decreto com força de lei pertencer o cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nele se contém.

    Os Ministros de todas as Repartições o façam imprimir, publicar e correr. Dado nos Paços do Governo da República, em 31 de Dezembro de 1931. - António Óscar De Fragoso Carmona - Domingos Augusto Alves da Costa Oliveira - Mário Pais de Sousa - José de Almeida Eusébio - António de Oliveira Salazar - António Lopes Mateus - Luís António de Magalhães Correia - Fernando Augusto Branco - João Antunes Guimarães - Armindo Rodrigues Monteiro - Gustavo Cordeiro Ramos - Henrique Linhares de Lima.

    (D.G. n.º 13, de 16-1-1932, I Série).


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