|
| |||||||||||
Confirmação de não vigência : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 44/76/M
de 18 de Setembro
Artigo 1.º É extensivo ao pessoal militar em serviço neste território, ainda não abrangido pelo Decreto-Lei n.º 22/76/M, de 19 de Junho, o subsídio de família estabelecido pelo mesmo decreto.
Art. 2.º Este decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Julho do corrente ano.