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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 28/79/M
de 6 de Outubro
Artigo único. Os benefícios concedidos pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 23/78/M, de 23 de Dezembro, e pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 13/79/M, de 12 de Maio, são extensivos aos herdeiros hábeis das pensões de sobrevivência, devendo os respectivos quantitativos ser revistos e corrigidos em conformidade.