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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 33/79/M
de 27 de Outubro
Artigo 1.º São criados respectivamente no quadro de pessoal aprovado por lei e no de pessoal contratado do Juízo de Direito da Comarca de Macau, os seguintes lugares:
Letra do artigo 91.º do E. F. U.
- 1 condutor de automóveis de 3.ª classe T
- 1 contínuo de 3.ª classe Y
Art. 2.º O ingresso nos lugares mencionados no artigo anterior far-se-á nos termos da lei em vigor.