|
| |||||||||||
Confirmação de não vigência : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 7/80/M
de 22 de Março
Artigo único. O quadro da Repartição dos Serviços de Marinha é aumentado dos seguintes lugares:
- a) Pessoal contratado:
- 1 de mestre de draga O
- b) Pessoal assalariado:
- 2 de condutor de automóveis de 3.ª classe T
- 1 de telefonista de 2.ª classe T
- 5 de marinheiro de 2.ª classe Y