ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Lei n.º 8/80/M
de 30 de Agosto
Alteração do Diploma Orgânico do Instituto de Acção Social de Macau
Artigo 1.º
A alínea l) do n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 27-C/79/M, de 26 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 72.º
(Transições)
1.......
2. O pessoal do Instituto de Assistência Social de Macau transita para os novos quadros do Instituto de Acção Social de Macau, mediante despacho do Governador, da forma seguinte:
(.......)
l) Agente de fiscalização de 2.ª classe - o actual fiscal do quadro administrativo, mais antigo;
Agentes de fiscalização de 3.ª classe - os restantes fiscais do quadro administrativo.
Artigo 2.º
É dotado o lugar necessário à execução desta lei.
Artigo 3.º
A presente lei produz efeito a partir de 1 de Janeiro de 1980.