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Diploma:

Despacho n.º 116/GM/92

BO N.º:

52/1992

Publicado em:

1992.12.31

Página:

6074

  • Cria o Gabinete para Apoio ao Desenvolvimento dos Aterros Taipa-Coloane.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2000 - Cria o Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI).
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    Alterações :
  • Despacho n.º 45/GM/93 - Dá nova redacção ao n.º 7 do Despacho n.º 116/GM/92, de 23 de Dezembro, (Criação do Gabinete para Apoio ao Desenvolvimento dos Aterros Taipa-Coloane).
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho n.º 104/GM/96 - Dá continuidade, por mais dois anos, ao Gabinete para o Apoio ao Desenvolvimento dos Aterros Taipa-Coloane (GADA).
  • Despacho n.º 110/GM/98 - Determinando a prorrogação, por mais um ano, do Gabinete para Apoio ao Desenvolvimento dos Aterros Taipa — Coloane (GADA).
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2000

    Despacho n.º 116/GM/92

    A fim de criar condições para o futuro desenvolvimento do Território, estão em fase de execução dois novos aterros a leste e oeste do istmo Taipa-Coloane de cuja urbanização e aproveitamento resultarão naturais acréscimos de actividade em toda aquela zona das ilhas.

    As soluções a encontrar são não só urgentes como complexas dado que já se concentram ali algumas indústrias de grande dimensão como sejam as instalações da CEM e a fábrica de cimentos, além do Porto de Ka-Hó. A entrada em funcionamento do Terminal de Combustíveis e do Aeroporto Internacional de Macau, bem como o aproveitamento do parque da Concórdia, gerarão novas pressões urbanísticas cujas consequências convém conhecer e solucionar.

    A estas situações acresce a necessidade de se estudar convenientemente a eventual construção do caminho-de-ferro e da auto-estrada Macau-Guangzhou, nomeadamente a sua localização e articulação com as restantes infra-estruturas de transportes já em funcionamento ou em construção.

    Estamos, assim, perante um projecto de desenvolvimento integrado cuja concepção e execução exigem a coordenação global das acções a desenvolver para o que se julga adequada a criação de uma equipa de projecto.

    Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, conjugada com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 1 de Agosto, determino:

    1. É criado o Gabinete para Apoio ao Desenvolvimento dos Aterros Taipa-Coloane, abreviadamente designado GADA, com a natureza de equipa de projecto.

    2. O GADA recebe orientações e directivas do Governador, sendo a execução das suas acções e o respectivo apoio logístico coordenada pelo Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas.

    3. O GADA tem por fim a coordenação geral da urbanização e aproveitamento dos novos aterros em execução a leste e oeste do istmo Taipa-Coloane e nomeadamente:

    a) A organização espacial do terreno disponível;

    b) A definição das infra-estruturas necessárias à sua utilização;

    c) A realização dos estudos necessários à extensão ao Território dos projectados caminho-de-ferro e auto-estrada que ligarão Macau à Cidade de Guangzhou;

    d) A realização dos estudos e a coordenação geral de outros projectos especiais que venham futuramente a ser determinados.

    4. O GADA, enquanto equipa de projecto, tem a duração previsível de quatro anos.

    5. O GADA é orientado por um coordenador, nomeado em comissão de serviço por despacho do Governador.

    6. O GADA é integrado pelo pessoal considerado estritamente necessário à realização dos seus objectivos, o qual poderá, sob proposta do coordenador, ser destacado ou requisitado aos serviços a que esteja vinculado, podendo ainda ser contratado nas formas previstas no artigo 21.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ou admitido por contrato de tarefa ou mediante celebração de contrato individual de trabalho.

    7. Os encargos resultantes da instalação e funcionamento do GADA são suportados por verbas do Gabinete do Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas.

    8. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 23 de Dezembro de 1992.


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