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Notas em LegisMac | |||
** Artigo 55.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019: As referências ao Instituto de Formação Turística e ao presidente do Instituto de Formação Turística, constantes de disposições legais, regulamentares e contratuais e de actos jurídicos, são consideradas como feitas ao Instituto de Formação Turística de Macau e ao presidente do Instituto de Formação Turística de Macau, com as necessárias adaptações.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 27/2019
1.*
2. O presidente é nomeado de entre professores do ensino superior ou individualidades com alargada experiência profissional e reconhecida competência em matéria educativa.
3.*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 27/2019
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 27/2019
1.*
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Instituto de Formação Turística de Macau** pode admitir pessoal em regime de contrato de direito privado, designadamente de pessoal docente, de apoio técnico e trabalhadores de hotelaria.
3.*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 27/2019
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 27/2019
1. O estatuto do pessoal do Instituto de Formação Turística de Macau** é aprovado no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, por portaria.
2.*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 27/2019
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 27/2019
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