Diploma:

Decreto-Lei n.º 45/95/M

BO N.º:

35/1995

Publicado em:

1995.8.28

Página:

1980

  • Cria o Instituto de Formação Turística. — Revogações.
Revogação
parcial
:
  • Regulamento Administrativo n.º 27/2019 - Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau.
  •  
    Alterações :
  • Decreto-Lei n.º 42/96/M - Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, que cria o Instituto de Formação Turística.
  • Decreto-Lei n.º 47/97/M - Altera a designação oficial, em língua chinesa, do Instituto de Formação Turística.
  • Ordem Executiva n.º 47/2010 - Quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística.
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2016 - Alteração ao Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, que cria o Instituto de Formação Turística.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 48/93/M - Cria a Comissão Instaladora da Escola Superior de Turismo. — Revogações.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 48/93/M - Cria a Comissão Instaladora da Escola Superior de Turismo. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 28/94/M - Aprova a estrutura e o funcionamento do Fundo de Turismo.- Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 45/95/M - Cria o Instituto de Formação Turística. — Revogações.
  • Portaria n.º 75/96/M - Aprova o logotipo do Instituto de Formação Turística.
  • Despacho n.º 61/GM/96 - Aprova o modelo de diploma dos cursos de bacharelato e de licenciatura de Tuismo e Gestão Hoteleira, ministrados na Escola Superior de Turismo de IFT.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2000 - Aprova o modelo de diploma de curso em formato C3. — Revoga o Despacho n.º 61/GM/96, de 6 de Agosto.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto-Lei n.º 45/95/M

    de 28 de Agosto

    ** Artigo 55.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019: As referências ao Instituto de Formação Turística e ao presidente do Instituto de Formação Turística, constantes de disposições legais, regulamentares e contratuais e de actos jurídicos, são consideradas como feitas ao Instituto de Formação Turística de Macau e ao presidente do Instituto de Formação Turística de Macau, com as necessárias adaptações.

    Artigo 1.º a Artigo 10.º*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 27/2019

    Artigo 11.º

    (Regime)

    1.*

    2. O presidente é nomeado de entre professores do ensino superior ou individualidades com alargada experiência profissional e reconhecida competência em matéria educativa.

    3.*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 27/2019

    Artigo 12.º a Artigo 43.º*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 27/2019

    Artigo 44.º

    (Regime)

    1.*

    2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Instituto de Formação Turística de Macau** pode admitir pessoal em regime de contrato de direito privado, designadamente de pessoal docente, de apoio técnico e trabalhadores de hotelaria.

    3.*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 27/2019

    Artigo 45.º a Artigo 48.º*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 27/2019

    Artigo 49.º

    (Estatuto do pessoal)

    1. O estatuto do pessoal do Instituto de Formação Turística de Macau** é aprovado no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, por portaria.

    2.*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 27/2019

    Artigo 50.º a Artigo 54.º*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 27/2019


        

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