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Diploma:

Decreto-Lei n.º 32/97/M

BO N.º:

32/1997

Publicado em:

1997.8.11

Página:

930

  • Aprova o Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terras.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 47/96/M - Aprova o Regulamento de Fundações.
  • Decreto-Lei n.º 56/96/M - Aprova o Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas de Edifícios e Pontes. — Revoga o Decreto n.º 44041, de 18 de Novembro de 1961, tornado extensivo a Macau pela Portaria n.º 19053, de 1 de Março de 1962.
  • Decreto-Lei n.º 32/97/M - Aprova o Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terras.
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  • INFRA-ESTRUTURAS E OBRAS PÚBLICAS E PRIVADAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Decreto-Lei n.º 32/97/M

    de 11 de Agosto

    Decreto-Lei n.º 32/97/M - Capítulo I - Capítulo II - Capítulo III - Capítulo IV


    Com o objectivo de dotar o Território de regulamentação específica na área da construção civil e de elevar a sua qualidade, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes tem vindo a desenvolver as acções necessárias à modernização da legislação a observar neste importante ramo da actividade económica.

    Neste âmbito foi elaborado o Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terra, aprovado pelo presente diploma, tendo o trabalho de base sido cometido ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau.

    Depois de analisada diversa regulamentação sobre esta matéria optou-se por um modelo de regulamento que abrangesse as estruturas de suporte de terra, os aterros, os rebaixamentos, o melhoramento e o esforço do terreno, e os taludes.

    O presente regulamento insere-se na área da geotecnia e foi precedido pela elaboração do Regulamento de Fundações o qual tomou como referência o Eurocódigo 7 - Parte I - Projecto Geotécnico, Regras Gerais. Com vista a assegurar a coerência entre estes dois regulamentos adoptou-se, também, a regulamentação europeia como referência para a sua elaboração. Foram ainda introduzidas as adaptações necessárias resultantes das condições particulares de Macau.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Aprovação)

    É aprovado o Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terra, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    (Fiscalização)

    Compete à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, adiante designada por DSSOPT, e às demais entidades promotoras de obras públicas fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terra.

    Artigo 3.º

    (Obras e processos em curso)

    O Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terra não é aplicável às obras em curso nem àquelas cujo processo de licenciamento decorra na DSSOPT à data da entrada em vigor do presente diploma.

    Artigo 4.º

    (Regime sancionatório)

    O regime sancionatório aplicável pelo incumprimento do Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terra é objecto de diploma próprio.

    Artigo 5.º

    (Revogação)

    É revogada toda a legislação que disponha em contrário ao estabelecido no Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terra.

    Artigo 6.º

    (Entrada em vigor)

    O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

    Aprovado em 17 de Julho de 1997.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.


    Decreto-Lei n.º 32/97/M - Capítulo I - Capítulo II - Capítulo III - Capítulo IV


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