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Diploma:

Despacho n.º 41/GM/99

BO N.º:

12/1999

Publicado em:

1999.3.22

Página:

566

  • Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho.
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    Despacho n.º 41/GM/99

    Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 16 de Março de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    Decreto-Lei n.º 65/84/M


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