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Diploma:

Decreto-Lei n.º 103/99/M

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

7831

  • Clarifica as normas pelas quais se rege a ortografia da língua portuguesa.
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    Decreto-Lei n.º 103/99/M

    de 13 de Dezembro

    Na sequência do Decreto-Lei n.º 101/99/M, de 13 de Dezembro, que regulamenta as línguas oficiais de Macau, é importante clarificar as normas que fixam a ortografia da língua portuguesa.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único

    (Ortografia da língua portuguesa)

    Até à publicação de novas normas, a ortografia da língua portuguesa rege-se pelo regime previsto no Decreto-Lei n.º 35 228, de 8 de Dezembro de 1945, que aprovou o acordo de 10 de Agosto de 1945, resultante do trabalho da Conferência Interacadémica de Lisboa, para a unidade ortográfica da língua portuguesa, cujos instrumentos, elaborados em harmonia com a Convenção Luso-Brasileira de 29 de Dezembro de 1943, foram publicados no Boletim Oficial de Macau n.º 36, de 7 de Setembro de 1946.

    Aprovado em 7 de Dezembro de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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