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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

7/2000

Publicado em:

2000.2.14

Página:

100

  • Das Leis n.º 1/1999 (Lei de Reunificação) n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) e n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1/1999, I Série, de 20 de Dezembro de 1999.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 1/1999 - Aprova a Lei de Reunificação.
  • Lei n.º 3/1999 - Aprova a publicação e formulário dos diplomas.
  • Lei n.º 9/1999 - Aprova a Lei de Bases da Organização Judiciária.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LEGISLAÇÃO DA RAEM -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Rectificação

    A versão em língua chinesa da Lei n.º 1/1999 (Lei de Reunificação), publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, I Série, de 20 de Dezembro de 1999, contém a seguinte inexactidão, que importa rectificar nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:

    1. Nos n.os 1 a 4 do artigo 3.º, na alínea 8) do n.º 1 do artigo 4.º, nos artigos 6.º e 10.º e no primeiro parágrafo dos Anexos I, II e III, onde se lê : «觝觸»

    deve ler-se: «抵觸».

    2. No ponto 4 do Anexo III e no ponto 8 do Anexo IV, onde se lê: «反貪汙暨反行政違法性高級專員公署»

    deve ler-se: «反貪污暨反行政違法性高級專員公署».

    Assembleia Legislativa, aos 11 de Fevereiro de 2000. — A Presidente, Susana Chou.


    A versão em língua chinesa da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, I Série, de 20 de Dezembro de 1999, contém a seguinte inexactidão, que importa rectificar nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:

    No n.º 3 do artigo 11.º, onde se lê: «斜杠»,

    deve ler-se: «斜槓».

    Assembleia Legislativa, aos 11 de Fevereiro de 2000.

    A Presidente, Susana Chou.


    A versão em língua portuguesa da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, I Série, de 20 de Dezembro de 1999, contém a seguinte inexactidão, que importa rectificar nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:

    Na parte inicial da referida lei, onde se lê: «Região Administrativa de Macau»;

    deve ler-se: «Região Administrativa Especial de Macau».

    Assembleia Legislativa, aos 11 de Fevereiro de 2000. — A Presidente, Susana Chou.


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