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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 18/2001

BO N.º:

52/2001

Publicado em:

2001.12.26

Página:

2366

  • Altera o Regulamento do Imposto do Selo.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 17/88/M - Aprova o regulamento do imposto de selo, bem como as taxas e formas de pagamento do mesmo imposto.
  •  
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    relacionadas
    :
  • IMPOSTO DO SELO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 18/2001

    Alteração ao Regulamento do Imposto do Selo

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento do Imposto do Selo

    O n.º 3 do artigo 57.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/97/M, de 4 de Agosto, pela Lei n.º 8/98/M, de 21 de Dezembro, pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2000 e pela Lei n.º 8/2001, passa a ter a seguinte redacção:

    "3. O sujeito passivo que adquira definitivamente um bem imóvel pelo qual, no âmbito de uma transmissão intercalar, tenha pago imposto do selo pela taxa de 0,5%, deve proceder ao pagamento da diferença entre o montante previamente liquidado e o que se mostrar devido pela aquisição definitiva".

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 19 de Dezembro de 2001.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

    Assinada em 21 de Dezembro de 2001.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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