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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2003

BO N.º:

22/2003

Publicado em:

2003.6.2

Página:

559

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada 'I Ching - Pa Kua III'.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2001 - Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada 'I Ching-Pa Kua'.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2002 - Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada 'I Ching-Pa Kua II'.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2003 - Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada 'I Ching - Pa Kua III'.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2003 - Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «I Ching, Pa Kua IV».
  •  
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2003, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "I Ching - Pa Kua III", nas taxas e quantidades seguintes:

    2,00 patacas 400 000
    2,00 patacas 400,000
    2,00 patacas 400,000
    2,00 patacas 400,000
    2,00 patacas 400,000
    2,00 patacas 400,000
    2,00 patacas 400,000
    2,00 patacas 400,000
    Bloco com selo de 8,00 patacas 400 000

    2. Os selos são impressos em 400 000 folhas miniatura, das quais 100 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    21 de Maio de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2003

    BO N.º:

    22/2003

    Publicado em:

    2003.6.2

    Página:

    560

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada da 'Obra de Novas Instalações da Capitania dos Portos no Quartel dos Mouros'.
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2005 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2003, de 23 de Maio.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  •  
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2003

    Tendo sido adjudicada ao Construtor Civil Lee Fat Kun, a execução da empreitada da "Obra de Novas Instalações da Capitania dos Portos no Quartel dos Mouros", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Construtor Civil Lee Fat Kun, para a execução da empreitada da "Obra de Novas Instalações da Capitania dos Portos no Quartel dos Mouros", pelo montante de $ 11 209 471,90 (onze milhões, duzentas e nove mil, quatrocentas e setenta e uma patacas e noventa avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2003 $ 8,000,000.00
    Ano 2004 $ 3,209,471.90

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° "Investimentos do Plano", código económico 07.03.00.00.03, subacção 1.013.108.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    23 de Maio de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2003

    BO N.º:

    22/2003

    Publicado em:

    2003.6.2

    Página:

    560-561

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços da 'Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau'.
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2003 - Dá nova redacção ao n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2003.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2005 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2003, de 23 de Maio.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Rectificação - Do Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2003, publicado no Boletim Oficial n.º 22/2003, I Série, de 2 de Junho.
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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2003

    Tendo sido adjudicada à empresa "Profabril Ásia Consultores, Limitada",* a prestação dos serviços da "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    * Consulte também: Rectificação

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "Profabril Ásia Consultores, Limitada", para a prestação dos serviços da "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau", pelo montante de $ 15 526 000,00 (quinze milhões, quinhentas e vinte e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:*

    Ano 2003 $ 6,192,000.00
    Ano 2004 $ 9,334,000.00

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2005

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.03.00.00, subacção 7.020.101.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2003

    3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    23 de Maio de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2003

    BO N.º:

    22/2003

    Publicado em:

    2003.6.2

    Página:

    561-562

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços da 'Assistência Técnica e Controle de Qualidade à Empreitada de Construção da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau'.
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2003 - Dá nova redacção ao n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2003.
  •  
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  •  
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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2003

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços da "Assistência Técnica e Controle de Qualidade à Empreitada de Construção da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços da "Assistência Técnica e Controle de Qualidade à Empreitada de Construção da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau", pelo montante de $ 6 080 800,00 (seis milhões, oitenta mil e oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2003 $ 3,040,400.00
    Ano 2004 $ 3,040,400.00

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.03.00.00, subacção 7.020.101.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2003

    3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    23 de Maio de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2003

    BO N.º:

    22/2003

    Publicado em:

    2003.6.2

    Página:

    562

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2003.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
    Categorias
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    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 36 383 352,94 (trinta e seis milhões, trezentas e oitenta e três mil, trezentas e cinquenta e duas patacas e noventa e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    26 de Maio de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2003

    Classificação económica Valor (em MOP)
    Código Designação Aumento/Inscrição
    Cap. Gru. Art. N.° Al.
             

    Receitas

     
    13 00 00     Outras receitas de capital  
    13 01 00     Saldos de anos económicos anteriores 36,383,352.94
             

    Total 

    36,383,352.94
             

    Despesas

     
    05 00  00 00   Outras despesas correntes  
    05 04 00 00   Diversas  
    05 04 10  00   Dotação provisional 36,383,352.94
             

    Total

    36,383,352.94

    Serviços de Saúde, aos 28 de Março de 2003. - O Conselho Administrativo. - Koi Kuok Ieng, presidente. - Lei Chin Ion - Kun Sai Hoi - Chan I Wa - António João Terra Esteves.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2003

    BO N.º:

    22/2003

    Publicado em:

    2003.6.2

    Página:

    563

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2003.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 15 578 378,93 (quinze milhões, quinhentas e setenta e oito mil, trezentas e setenta e oito patacas e noventa e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    26 de Maio de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2003

    Código Rubricas Importância
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00 Outras receitas de capital:  
    13-01-00 Saldo das contas dos anos findos 
    (excesso sobre o saldo inicialmente
    previsto)

    $ 15,578,378.93

     

    Outras despesas correntes

     
    05-04-00-00-14 Dotação provisional

    $ 15,578,378.93

    Fundo de Acção Social Escolar, aos 11 de Abril de 2003. - O Conselho Administrativo, Sou Chio Fai - Chu Kuok Wang -Un Hoi Cheng - Kin Peng Vong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2003

    BO N.º:

    22/2003

    Publicado em:

    2003.6.2

    Página:

    563-565

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2003.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 7 817 180,35 (sete milhões, oitocentas e dezassete mil, cento e oitenta patacas e trinta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    26 de Maio de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do orçamento privativo do Fundo de Cultura, para o ano económico de 2003

    Classificação
    económica
    Designação Valor
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-01 Saldo da gerência anterior

    -7,817,180.35

    ———

    Classificação
    económica
    Designação Valor
     

    Despesas correntes

     
    02-00-00-00 Bens e serviços  
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros

    -905,130.00

    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens -85,000.00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações -150,000.00
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações -41,680.35
    02-03-08-00-01 Aquisição de serviços diversos -3,186,900.00
    02-03-08-00-02 Encargos de impressão das publicações -425,800.00
    02-03-08-00-03 Outros encargos de impressão -20,000.00
    02-03-08-00-04 Outros trabalhos especiais -777,100.00
    02-03-09-00-04 Orquestra de Macau -500,000.00
    02-03-09-00-05 Orquestra Chinesa de Macau -300,000.00
    02-03-09-00-08 Concurso para Jovens Músicos -100,000.00
    02-03-09-00-10 Exposições -830,000.00
    02-03-09-00-12 Outras despesas com educação artística -200,000.00
    02-03-09-00-18 Outras despesas com actividades culturais -20,000.00
    02-03-09-00-28 Outros encargos -200,570.00
    04-03-00-00 Particulares  
    04-03-00-00-02 Bolsas de investigação -75,000.00
     

    Total

    -7,817,180.35

    ———

    O Conselho Administrativo do Fundo de Cultura. - A Presidente, Ho Lai Chun da Luz. - Os Restantes Membros, Kit Kuan Mac - U Seac Hei - Lam Kuok Hong - Kong Chau Leong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2003

    BO N.º:

    22/2003

    Publicado em:

    2003.6.2

    Página:

    565-566

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2003.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 67 999,54 (sessenta e sete mil, novecentas e noventa e nove patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Maio de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, para o ano económico de 2003

    Unidade: MOP

    Classificação económica

    Valor inscrito no 
    orçamento/2003
    Saldo
    efectivamente
    apurado
    Redução

    Código

     Designação das receitas

    Cap. Gr. Art. N.º Alín.
             

    Receitas de capital

         
    13 00 00     Outras receitas de capital      
    13 01 00     Saldo da gerência anterior 28,000,000.00 27,932,000.46 (67,999.54)
             

    Total

    28,000,000.00 27,932,000.46 (67,999.54)

    ———

    Classificação económica

    Valor inscrito no 
    orçamento/2003
    Desdotação Valor actual
    da
    rubrica

    Código

      Designação das despesas

    Cap. Gr. Art. N.º Alín.
             

    Despesas correntes

         
    05 00 00 00   Outras despesas correntes      
    05 04 00 00   Diversas      
    05 04 09 00   Encargos com a organização de acções de formação, seminários e conferências 1,300,000.00 (67,999.54) 1,232,000.46
             

    Total

    1,300,000.00 (67,999.54) 1,232,000.46

    Instituto de Acção Social, aos 25 de Abril de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Ip Peng Kin. - Os Vogais, Iong Kong Io - Zhang Hong Xi - Cheong Wai Fan - Ulisses Júlio Freire Marques.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2003

    BO N.º:

    22/2003

    Publicado em:

    2003.6.2

    Página:

    566-567

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2003.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 3 928 077,63 (três milhões, novecentas e vinte e oito mil, setenta e sete patacas e sessenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Maio de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2003

    Classificação
    económica
    Designação Valor inscrito
    (MOP)
    Valor corrigido
    (MOP)
    Reforço
    (MOP)
     

    Receitas de capital

         
    13-00-00-00 Outras receitas de capital      
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior 5,000,000.00  8,928,077.63 3,928,077.63
     

    Total

    5,000,000.00 8,928,077.63  3,928,077.63

    ———

    Classificação
    económica
    Designação Valor inscrito
    (MOP)
    Valor corrigido
    (MOP)
    Reforço
    (MOP)
     

    Despesas correntes

         
    05-00-00-00 Outras despesas correntes      
    05-04-00-00 Diversas:      
    05-04-00-01 Dotação provisional para encargos 3,000,000.00 6,928,077.63 3,928,077.63
     

    Total

    3,000,000.00 6,928,077.63  3,928,077.63

    Oficinas Navais, aos 21 de Maio de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Kong Kam Seng. - Os Vogais, Vong Kam Fai - Sin Wun Kao - Maria Helena A.C. Paiva - Wong Chan Fong.


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