REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2005

BO N.º:

3/2005

Publicado em:

2005.1.19

Página:

390

  • Atribui ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • CHEFE DO EXECUTIVO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 1 100 000,00 (um milhão e cem mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

    É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de $ 1 100 000,00 (um milhão e cem mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta por:

    Presidente: Ho Veng On, chefe do Gabinete;

    Vogal: Brenda Dulce da Cunha e Pires, assessora do Gabinete;

    Vogal: Alberto Jorge e Sousa, chefe do DATA dos SASG;

    Vogal suplente: Maria Eugénia Fernandes Estorninho, chefe da DAP dos SASG;

    Vogal suplente: Maria de Fátima Magalhães Rosário Gomes, adjunto-técnico especialista da DAP dos SASG.

    O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2005.

    3 de Janeiro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2005

    BO N.º:

    3/2005

    Publicado em:

    2005.1.19

    Página:

    390

    • Delega poderes no director do Gabinete de Comunicação Social, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de condomínio.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de condomínio, a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a empresa «China Plaza Properties Management Limited».

    6 de Janeiro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2005

    BO N.º:

    3/2005

    Publicado em:

    2005.1.19

    Página:

    391-392

    • Nomeia o presidente e os membros da Comissão de Segurança dos Combustíveis.
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2005 - Altera o n.º 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2005.
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    relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 38/2003 - Cria a Comissão de Segurança dos Combustíveis.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2006 - Renova a nomeação do presidente e dos membros da Comissão de Segurança dos Combustíveis.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 282/2007 - Cessa a nomeação de um membro a tempo inteiro da Comissão de Segurança de Combustíveis.
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  • CORPO DE BOMBEIROS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado Kong Kam Seng, como presidente e membro a tempo inteiro da Comissão de Segurança dos Combustíveis, doravante designada por Comissão, com a remuneração mensal correspondente ao valor do índice 800 da tabela de vencimentos da Função Pública.

    2. É nomeado Lio Wa Kei, como membro a tempo inteiro da Comissão, com a remuneração mensal correspondente ao valor do índice 700 da tabela de vencimentos da Função Pública, o qual substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

    3. Ocorrendo a substituição prevista no número anterior, por período superior a 10 dias, o substituto tem direito à remuneração do presidente durante o período de substituição.

    4. São nomeados Ho Va Tim, Yiu Chow Leung e Cheung Wai Ming, como membros a tempo parcial da Comissão, com a remuneração mensal correspondente a 50% do valor do índice 100 da tabela de vencimentos da Função Pública, sendo substituídos, nas suas ausências e impedimentos, por Wong Seng aliás Vuong Thanh, Ho Man Ping e Wong Chan Wa, respectivamente.

    5. Ocorrendo a substituição prevista no número anterior, o substituto tem direito a um montante calculado em função do período de substituição e do valor da remuneração mensal do substituído, o qual é deduzido à remuneração deste.

    6. São nomeados representantes efectivos na mesma Comissão, em acumulação com as funções que desempenham no organismo que representam:

    1) Lau Kit Lon, em representação da Direcção dos Serviços de Economia, sendo substituído, nas suas ausências e impedimentos, por Tam Chi Kin;
    2) Leong Iok Sam, em representação do Corpo de Bombeiros, sendo substituído, nas suas ausências e impedimentos, por Fu Man Kai;
    3) Chan Kam Mun aliás Chan Man Tak, em representação do Corpo de Polícia de Segurança Pública, sendo substituído, nas suas ausências e impedimentos, por Sin Cam Peng;
    4) Chao Chak Sam, em representação dos Serviços de Alfândega, sendo substituído, nas suas ausências e impedimentos, por Ian Chan Un;
    5) Américo Viseu, em representação da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sendo substituído, nas suas ausências e impedimentos, por Chan Wai Hong;
    6) Tong Iok Peng, em representação da Capitania dos Portos, sendo substituído, nas suas ausências e impedimentos, por Ip Va Hung.

    7. Os membros referidos no número anterior têm direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões da Comissão, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2005

    8. A duração do mandato de todos os membros nomeados é de um ano, renovável por igual período ou inferior.

    9. O mandato dos nomeados cessa, designadamente, por:

    1) exoneração;
    2) renúncia do respectivo titular;
    3) decurso do prazo referido no número anterior, salvo renovação.

    10. É reconhecido o interesse público das funções a desempenhar pelos membros a tempo inteiro, referidos nos n.os 1 e 2, e suspensas as respectivas comissões de serviço como chefe da Divisão Fabril nas Oficinas Navais e chefe da Divisão de Inspecção na Direcção dos Serviços de Turismo.

    11. Os membros a tempo inteiro mantêm o direito à carreira e todos os restantes direitos e deveres inerentes à sua situação jurídico-funcional no quadro de origem, com excepção do direito ao vencimento.

    12. Os encargos decorrentes da execução do presente despacho são suportados por rubrica inscrita no Capítulo 12 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.

    13. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Janeiro de 2005.

    6 de Janeiro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2005

    BO N.º:

    3/2005

    Publicado em:

    2005.1.19

    Página:

    392-393

    • Nomeia os vogais da Comissão Consultiva de Estatística.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 62/96/M - Define o quadro normativo de desenvolvimento do Sistema de Informação Estatística de Macau. — Revoga os artigos 1.º a 28.º do Decreto-Lei 74/87/M, de 31 de Dezembro.
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  • COMISSÃO CONSULTIVA DE ESTATÍSTICA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    1. São nomeados vogais da Comissão Consultiva de Estatística, com mandato de dois anos:

    1) Ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, como representantes da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos e da Autoridade Monetária de Macau, respectivamente:

    • Mak Cheong Man;
    • Chan Sau San.

    2) Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do citado diploma, como representantes das áreas de competência da Administração e Justiça, da Economia e Finanças, dos Assuntos Sociais e Cultura, da Segurança e dos Transportes e Obras Públicas:

    • Hui Kam Hon;
    • Lam Hou Iun;
    • Chu Miu Lai;
    • Sam Chong Nin;
    • Cheong Pui I.

    3) Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do citado diploma, como representantes das associações:

    • Vong Kok Seng — Associação Comercial de Macau;
    • Kwok Kai Hin — Associação Industrial de Macau;
    • Lam Fok I — União Geral das Associações dos Moradores de Macau;
    • Fong Ka Wai — Associação Geral dos Operários de Macau;
    • Tang Kuan Fat aliás João Tang — Associação dos Exportadores e Importadores de Macau;
    • Zaridad Khan aliás Johnson Chan — Associação de Hotéis de Macau;
    • Au Thien Yn — Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau.

    4) Ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do citado diploma, é designado Leung Shing On como representante da Universidade de Macau.

    2. Ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, é nomeada Tou Kit Lan como secretária da Comissão Consultiva de Estatística.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 11 de Fevereiro de 2005.

    6 de Janeiro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2005

    BO N.º:

    3/2005

    Publicado em:

    2005.1.19

    Página:

    393-394

    • Determina a nova composição da comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 6/98/M - Regula a protecção às vítimas de crimes violentos.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2001 - Renova, por mais três anos, o período de exercício de funções dos membros da comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2005 - Determina a nova composição da comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2009 - Designa a nova composição da Comissão para a Protecção às Vítimas de Crimes Violentos.
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  • PROTECÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS - TRIBUNAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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  • CÁRITAS DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. A comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos prevista no Capítulo IV da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte composição:

    1) Director dos Serviços de Assuntos de Justiça, tendo como suplente o seu substituto;
    2) Presidente do Instituto de Acção Social, tendo como suplente o seu substituto;
    3) Dr. Vong Hin Fai, advogado, em representação da Associação dos Advogados de Macau, tendo como suplente o dr. Miguel de Senna Fernandes, advogado;
    4) Jiang Yidao, presidente da Associação das Seguradoras de Macau, tendo como suplente Si Chi Hok;
    5) Pun Chi Meng, secretário-geral da Cáritas de Macau, tendo como suplente Hellen Mary Sou, aliás So Iok Lin.

    2. O período de funções dos membros indicados no número anterior tem a duração de três anos, com início a 11 de Janeiro de 2005.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Janeiro de 2005.

    11 de Janeiro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2005

    BO N.º:

    3/2005

    Publicado em:

    2005.1.19

    Página:

    394

    • Renova as nomeações dos membros do Conselho Geral do Conselho do Ambiente.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Lei n.º 2/98/M, de 1 de Junho, o Chefe do Executivo manda:

    1. São renovadas as nomeações, como membros do Conselho Geral do Conselho do Ambiente, das seguintes individualidades:

    1) Lionel Vai Tac Leong;
    2) Carlos Alberto dos Santos Marreiros;
    3) Leong Man Io;
    4) Wong Chau Son;
    5) Chan Ian Chan;
    6) Wang Zhi Shi;
    7) Chan Shek Kiu;
    8) Ho Kam Ha;
    9) Chan Wai Hang;
    10) Lau Si Io;
    11) Pang Vai Kam.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 5 de Janeiro de 2005.

    11 de Janeiro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Janeiro de 2005. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


        

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