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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2007

BO N.º:

21/2007

Publicado em:

2007.5.21

Página:

1044-1045

  • Estabelece os limites de rendimento médio mensal per capita dos membros do agregado familiar dos candidatos à concessão de bolsas-empréstimo, bem como os montantes mensais das bolsas-empréstimo, de mérito e especial e ainda o montante máximo dos subsídios de passagem e de alojamento.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011 - Fixa os limites de rendimento médio mensal per capita dos membros do agregado familiar dos candidatos à concessão da bolsa-empréstimo e dos apoios complementares, bem como os montantes mensais das bolsas-empréstimo, de mérito e especial e ainda o montante máximo dos subsídios de passagem e de alojamento.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2001 - Determina o quantitativos das bolsas-empréstimo. — Revoga o Despacho n.º 2/SAAEJ/97, de 2 de Janeiro.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001 - Aprova o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior. — Revoga o Despacho n.º 1/SAAEJ/97, de 2 de Janeiro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e nos artigos 6.º e 49.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Os limites ao rendimento médio mensal per capita dos membros do agregado familiar dos candidatos à concessão da bolsa-empréstimo, são fixados nos termos seguintes:

    Número de membros do
    agregado familiar

    Rendimento mensal per capita

    1

    $ 6 500,00

    2

    $ 6 000,00

    3

    $ 5 600,00

    4

    $ 5 000,00

    5 em diante

    $ 4 700,00

    2. Os montantes mensais da bolsa-empréstimo e da bolsa de mérito, são fixados nos termos seguintes:

    Países e regiões Montante a
    atribuir
    China

    Macau

    Ensino Superior

     $ 2 500,00

    Ano preparatório
    para ingresso na universidade

     $ 2 000,00

    Interior

    $ 1 500,00

    Taiwan

    $ 2 500,00

    Hong Kong

    $ 4 000,00

    Outros países e regiões

    $ 4 000,00

    3. O montante mensal da bolsa especial é igual ao montante fixado nos termos do número anterior, acrescido de 20%.

    4. Os bolseiros cuja despesa com a passagem seja igual ou superior a $ 2 000,00 (duas mil patacas), podem candidatar-se à concessão do subsídio de passagem.

    5. O montante máximo do subsídio de passagem é fixado em $ 6 500,00 (seis mil e quinhentas patacas).

    6. Os bolseiros cujas despesas anuais com alojamento sejam iguais ou superiores a $ 4 800,00 (quatro mil e oitocentas patacas), podem candidatar-se à concessão do subsídio de alojamento.

    7. O montante máximo mensal do subsídio de alojamento é fixado em $ 1 500,00 (mil e quinhentas patacas).

    8. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2001.

    9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2007/2008.

    11 de Maio de 2007.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2007

    BO N.º:

    21/2007

    Publicado em:

    2007.5.21

    Página:

    1045-1053

    • Manda republicar o Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.os 99/2002, 17 e 84/2003 e 10 e 83/2004, bem como aprova as novas Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015 - Fixa as tabelas de taxas de utilização por aluguer ou individual das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2002 - Define o regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto. — Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTALAÇÕES DESPORTIVAS - INSTITUTO DO DESPORTO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É republicado o Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.os 99/2002, 17/2003, 84/2003, 10/2004 e 83/2004, constante do anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.

    2. São aprovadas, em anexo ao presente despacho do qual fazem parte integrante, as novas Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto, em substituição das constantes no mapa anexo ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.

    16 de Maio de 2007.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto

    Centro Desportivo da Vitória

    Centro Desportivo Tamagnini Barbosa

    Complexo Desportivo do Colégio D. Bosco

    Complexo Desportivo de Macau

    Pavilhão de Mong Há

    Pavilhão Polidesportivo Tap Seac

    Complexo Olímpico de Macau

    Piscina Olímpica de Macau

    Piscinas do Carmo

    Centro de Bowling

    Academia de Ténis

    Centro Internacional de Tiro de Macau

    Centro Juvenil de Desportos Náuticos

    Centro Náutico de Cheoc-Van

    Centro de Medicina Desportiva

    Kartódromo de Coloane

    Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto

    Tabela I – Taxas de Aluguer

    Instalações
    desportivas
    Taxa por hora
    (Diurna)
    Taxa por hora (Nocturna) Ar condicionado
    (Taxa por hora)
    Taxa por dia Piscinas de água
    aquecida
    (Taxa por hora)
    Centro Desportivo da Vitória
    Ginásio (A/B) $ 80 Incluído
    Centro Desportivo Tamagnini Barbosa
    Piscina (Coberta) Junho a Setembro
    150 (2)
    Outubro a Maio
    300 (2)
    Campo Polidesportivo $ 30 $ 50 (1)
    Complexo Desportivo do Colégio D. Bosco
    Campo de Relva Sintética $ 100 $ 150 (1)
    Piscina (Coberta) Junho a Setembro
    $ 150 (2)
    Outubro a Maio
    $ 300 (2)
    Ginásio (A/B) $ 80 Incluído
    Complexo Desportivo de Macau
    Campo de Relva Natural $ 300 Nível 1-$ 500
    Nível 2-$ 700
    Nível 3-$ 900
    (
    1) (4)
    Pista de Atletismo
    (Área Total)
    $ 50 Nível 1-$ 250
    Nível 2-$ 450
    Nível 3-$ 650
    (
    1) (4)
    Piscina A (Coberta) Junho a Setembro
    $ 150 (2)
    Outubro a Maio
    $ 300 (2)
    Piscina B (Coberta) Junho a Setembro
    $ 100 (2)
     — Outubro a Maio
    $ 200 (2)
    Sala de Musculação A (Campo)/B (Piscina) $ 50 $ 50
    Sala Polivalente Pequena - $ 100 Incluído
    Pavilhão (A/B) $ 80 $100
    Pavilhão de Mong Há
    Pavilhão (A/B) $ 100 $ 200
    Sala Polivalente Pequena - $ 100
    Grande - $ 400
    Incluído
    Pavilhão Polidesportivo Tap Seac
    Pavilhão A (no caso de aulas de educação física, aplica-se a taxa mais baixa) Actividade não lucrativa $ 500 $ 400 Taxa de aluguer
    - $ 6,000
    Ar condicionado
    - $ 4,800
    Cerimónias de Graduação de Estabelecimentos de Ensino $ 8,000 (5)
    Fins comerciais (6) $ 1,000 $ 1,300 (1) $ 400 Taxa de aluguer
    - $ 15,000 (7)
    Ar condicionado
    - $ 4,800
    Pavilhão B Actividade não lucrativa $ 50
     (08:00~18:00)
    $ 100
    (18:00~23:00)
    $ 200 Ar condicionado
    - $ 2,400
    Lobby (850m2) $ 3,000 Incluído
    Balneários (incluída sauna húmida ou seca) $ 50/Balneário Incluído
    $ 250/9 Balneário Incluído
    Sala Polivalente Pequena - $ 100
    Média - $ 200
    Grande - $ 400
    Incluído
    Ecrã Gigante «LED» $ 500
    Electricidade suplementar provisória-100 A (8) $ 60
    Utilização da instalação para instalar equipamentos necessários antes da actividade $ 400 Taxa de aluguer
    - $ 4,000
    Complexo Olímpico de Macau
    Estádio de Macau
    Campo de Relva Natural Fins não comerciais $ 500

    Nível 1-$ 700 
    Nível 2-$ 900 
    Nível 3 -$1,100
    (1)  (4)

    Fins comerciais Taxa de aluguer
     - $ 15,000 (7)
    Campo de Relva Sintética $ 200 Nível 1-$ 300
    Nível 2-$ 400
    Nível 3-$ 600
     (1)  (4)
    Pista de Atletismo
    (Área Total)
    $ 100 Nível 1-$ 300
    Nível 2-$ 500
    Nível 3-$ 700
     (1)  (4)
     Zona de Aquecimento/Zona de Lançamento $ 50
    Pavilhão (Área Total) $ 300 $ 300
    Pavilhão (A/B/C) $ 100 $ 100
    Balneários (incluída sauna húmida ou seca ou jaccuzi) $ 50 / Balneário Incluído    
    Sala de Musculação GA41 $ 50 $ 50
    Sala Polivalente Pequena - $ 100
    Média - $ 200
    Grande - $ 400
    Incluído
    Camarote Principal
    (Fins não comerciais)
    $ 1,000 Incluído $ 5,000
    Outros Camarotes
    (Fins não comerciais)
    $ 500 Incluído $ 2,000
    Ecrã Gigante «LED» $ 500
    Electricidade suplementar provisória-100 A (8) $ 60
    Quintal Desportivo
    Campo de Ténis $ 30 $ 50 (1)
    Campo de Basquetebol $ 30 $ 50 (1)
    Campo de Futebol em Miniatura $ 200 $ 300 (1)
    Piscina Olímpica de Macau
    Piscina 50m Junho a Setembro
    $ 500 (3)
    Outubro a Maio
    $ 1,000 (3)
    Piscina 25m Junho a Setembro
    $ 300 (2)
    Outubro a Maio
    $ 600 (2) 
    Sala de Musculação $ 50 $ 50
    Sala Polivalente Média - $ 200
    Grande - $ 400
    Incluído
    Sauna (Húmida/Seca) $ 50/unidades
    Piscinas do Carmo
    Piscina A (Coberta) Junho a Setembro
    $ 100 (2)
    Outubro a Maio
    $ 300 (2)
    Piscina B (Descoberta) $ 100
    Sala Polivalente $ 100 Incluído
    Ginásio (A/B) $ 80 Incluído
    Centro de Bowling
    Pavilhão de Bowling
    Pistas de Bowling (1-24) $ 20/Jogo
     (09:00~19:00)
    $ 30/Jogo
     (19:00~22:00)
    Incluído
    Sala Polivalente Pequena - $ 100
    Média - $ 200
    Grande - $ 400
    Incluído
    Cacifo $ 45/Mês
    $ 225/6 Meses
    $ 360/Ano
    Campo de Squash
    Salas de Squash (A/B/C) $ 30 Incluído
    Academia de Ténis
    Campo de Ténis $ 30 $ 50 (1)
    Campo Principal (9) $ 1,000 $ 1,500 (1)
    Sala Polivalente Pequena - $ 100
    Média - $ 200
    Incluído
    Centro Internacional de Tiro de Macau
    Carreira de Tiro 10m (10) $ 30/Linha $ 300
    Carreira de Tiro 25m (10) $ 50/Linha $ 300
    Carreira de Tiro 50m (10) $ 30/Linha $ 300
    Carreira de Competições Finais (11)  —
    Sala Polivalente Pequena - $ 100 Incluído
    Centro Juvenil de Desportos Náuticos
    Sala Polivalente Pequena - $ 100 Incluído
    Cacifo $ 45/Mês
    $ 225/6 Meses
    $ 360/Ano
     
    Centro Náutico de Cheoc-Van
    Sala Polivalente Pequena - $ 100 Incluído
    Cacifo $ 45/Mês
    $ 225/6 Meses
    $ 360/Ano
    Centro de Medicina Desportiva
    Sala Polivalente Pequena - $ 100 Incluído

    Obs. :

    (1)  Taxa nocturna: Verão (Junho a Setembro) — a partir das 19 horas; Inverno (Outubro a Maio) — a partir das 18 horas;
    (2) Taxa por pista e taxa da Piscina de 25m da Piscina Olímpica de Macau: MOP 30,00 (Junho a Setembro), e MOP 60,00 (Outubro a Maio). O número de utentes em cada pista não deve ser superior a 12 pessoas;
    (3) Taxa da Piscina de 50m da Piscina Olímpica de Macau: MOP 100,00 (Junho a Setembro), e MOP 150,00 (Outubro a Maio). O número de utentes em cada pista não deve ser superior a 20 pessoas;
    (4) Nível I — iluminação apta para realização de treinos; Nível II — iluminação apta para competições; Nível III — iluminação apta para competições de nível internacional com transmissão televisiva directa;
    (5) Incluindo as taxas de A/C, LEDs, de instalação do pavimento de borracha, de utilização dos balneários e de autorização para instalação de outros equipamentos e materiais dentro do pavilhão;
    (6) Além da taxa de cedência de instalação e equipamento, o utente pagará despesas pelos outros serviços prestados, nomeadamente mão-de-obra solicitada, equipamentos e procedimentos administrativos;
    (7) O prolongamento para além do horário normal de funcionamento exige o pagamento da taxa adicional de MOP 1 000,00 por hora;
    (8) Os preços de electricidade suplementar não incluem cabos eléctricos;
    (9) Apenas para realização de competição;
    (10) A instalação não fornece armas, munições e alvos;
    (11) No caso de realização de actividade desportiva não correspondente ao fim da instalação, servem-se de referência as taxas a cobrar na instalação destinada à respectiva actividade.

    Sala Polivalente:

    Pequena – lotação máxima – 20 pessoas (-50m2);
    Média – lotação máxima – 60 pessoas (50m2 – 150m2);
    Grande – lotação máxima – 100-200 pessoas (+150m2).

    Tabela II — Taxas de Utilização Individual

     Instalações desportivas Utentes de idade inferior a 18 anos ou portadores de cartão de idoso (por pessoa) Utentes de idade superior a 18 anos (por pessoa)
    Centro Desportivo Tamagnini Barbosa
    Piscina $ 5 $ 15
    Complexo Desportivo do Colégio D. Bosco
    Piscina $ 5 $ 15
    Piscina Olímpica de Macau
    Piscina $ 10 $ 20
    Piscinas do Carmo
    Piscina $ 5 $ 15
    Bilhete Mensal $ 100 $ 150
    Centro Desportivo da Vitória
    Salas de Squash (A /B) $ 30/Hora
    Complexo Desportivo de Macau (Piscina)
    Ténis-de-Mesa $ 10/Hora
    Pavilhão de Mong Há
    Ténis-de-Mesa $ 10/Hora
    Badminton $ 10/Hora
    Complexo Olímpico de Macau
    Estádio de Macau
    Ténis-de-Mesa $ 10/Hora
    Centro Juvenil de Desportos Náuticos
    Bilhete de Entrada* $ 5

    Obs.:

    * O bilhete não dá direito à utilização da Sala Polivalente. São dispensados o portador do cartão de proprietário de embaração e até 3 acompanhantes seus do pagamento da referida taxa.

    Tabela III — Taxas de Utilização e de Aluguer de Parques de Estacionamento de Embarcações

    Taxa anual do cartão de proprietário/Registo de embarcação $ 20
    Estacionamento de embarcações Centro Náutico de Cheoc-Van/Centro Juvenil de Desportos Náuticos
    Taxa Anual
    Embarcação (superior a 7m) $ 4,700
    Embarcação (5m-7m) $ 3,500
    Embarcação (inferior a 5m) $ 2,000
    Moto de Água «JET-SKIS» (2 assentos) $ 1,000
    Moto de Água «JET-SKIS» (1 assento) $ 600
    «Hobbie Cat», Embarcações à Vela — «Otter», «Optimist» e «Laser» $ 2,000
     Prancha à Vela — «Windsurf» (lugar coberto) $ 300
    Prancha à Vela — «Windsurf» (lugar ao ar livre) $ 200
    Canoa $ 200

    Obs.:

    Salvo se casos excepcionais, admite-se apenas o depósito de embarcações não motorizadas nos parques de estacionamento do Centro Juvenil de Desportos Náuticos.


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