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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2008

BO N.º:

17/2008

Publicado em:

2008.4.28

Página:

489

  • Estabelece as competências da Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados, bem como a sua composição.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 3/2008 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • IMPORTAÇÃO, APROVAÇÃO DE MARCAS E MODELOS E INSPECÇÃO DE VEÍCULOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, o Chefe do Executivo manda:

    1. Compete à Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados, doravante designada por Comissão, proceder à aprovação de marcas e modelos de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, reboques e semi-reboques, destinados a circular nas vias públicas da Região Administrativa Especial de Macau.

    2. A Comissão é composta pelos seguintes membros:

    1) O director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, que coordena;

    2) O chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

    3) O chefe da Divisão de Veículos, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

    4) Dois membros de reconhecida idoneidade, a designar por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

    3. A Comissão pode, sempre que o entenda, solicitar a presença ou parecer de técnicos da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

    4. A Comissão funciona junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

    5. A Comissão reúne sempre que necessário, por convocatória do coordenador.

    6. De cada reunião é lavrada acta, que deve conter um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados e as decisões tomadas.

    7. A Comissão é secretariada por funcionário ou agente da Divisão de Veículos da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, a designar pelo director dos serviços.

    8. Em tudo o resto é aplicável o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

    9. Os membros referidos na alínea 4) do n.º 2 têm direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões da Comissão, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública.

    10. Os encargos com o funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

    11. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Maio de 2008.

    16 de Abril de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2008

    BO N.º:

    17/2008

    Publicado em:

    2008.4.28

    Página:

    490

    • Altera os quantitativos mensais das pensões a que referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro.
    Revogado por :
  • Lei n.º 4/2010 - Regime da Segurança Social.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 201/2006 - Altera os quantitativos mensais das pensões a que referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 58/93/M - Aprova o regime da segurança social.- Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA SOCIAL - CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL - FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 4/2010

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2008

    Tendo em consideração a proposta do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social;

    Ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Os quantitativos mensais das pensões a que referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, passam a ser os seguintes:

    Pensão de velhice $1 700,00 (mil e setecentas patacas);
    Pensão de invalidez $1 700,00 (mil e setecentas patacas);
    Pensão social $1 115,00 (mil cento e quinze patacas).

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 201/2006.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.

    21 de Abril de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2008

    BO N.º:

    17/2008

    Publicado em:

    2008.4.28

    Página:

    490-492

    • Fixa as tabelas de cálculo dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelos militarizados das Forças de Segurança de Macau e pelo pessoal alfandegário.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2023 - Respeitante à aprovação das tabelas dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelos agentes dos quadros próprios do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, e pelos agentes do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2003 - Aprova a tabela de cálculo dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelo pessoal alfandegário da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Despacho n.º 77/GM/95 - Aprova a tabela de cálculo dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelos militarizados das Forças de Segurança de Macau. — Revoga o Despacho n.º 43/GM/89, de 27 de Março.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - CORPO DE BOMBEIROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS - POLÍCIA JUDICIÁRIA - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2023

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo, manda:

    1. O valor a cobrar por serviços remunerados prestados pelo pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros nos termos do n.º 3 do artigo 327.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau é, para cada posto, o correspondente às percentagens do índice 100 da tabela de índices de remuneração da função pública, constantes do Anexo I ao presente despacho.

    2. O valor a cobrar por serviços remunerados prestados pelo pessoal dos Serviços de Alfândega, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º da Lei n.º 3/2003, é, para cada categoria, o correspondente às percentagens do índice 100 da tabela de índices de remuneração da função pública, constantes do Anexo II ao presente despacho.

    3. São revogados:

    Despacho n.º 77/GM/95, de 4 de Dezembro;

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2003, de 27 de Outubro.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de Maio de 2008.

    23 de Abril de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Anexo I ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2008

    Tabela de cálculo dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelos militarizados das Forças de Segurança de Macau

    Postos

    A B C

    Por período de ou até 4 horas

    Por hora a mais

    Por hora

    Das 7 às 20H Das 20 às 7H Das 7 às 20H Das 20 às 7H Das 7 às 20H Das 20 às 7H

    Comissário/Chefe de primeira

    23.0% 28.5% 5.5% 7.0% -- --

    Subcomissário/Chefe assistente

    18.0% 24.0% 4.5% 6.0% -- --

    Chefe

    14.0% 19.0% 3.4% 4.5% -- --

    Subchefe

    12.7% 17.1% 3.2% 4.4% -- --

    Guarda principal/Bombeiro principal

    11.6% 15.2% 2.9% 3.6% 2.9% 3.6%

    Guarda e Guarda de 1.ª/Bombeiro e Bombeiro de primeira

    9.3% 12.0% 2.0% 2.7% 2.0% 2.7%

    Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.o 94/2008

    Tabela de cálculo dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelo pessoal alfandegário

     Categorias

    Por período de 4 horas(cada turno por 2 horas)

    Por hora a mais

    Primeiras 2 horas

    2 horas a seguir

    07H00-20H00 20H00-07H00 07H00-20H00 20H00-07H00 07H00-20H00 20H00-07H00

    Comissário alfandegário

    11.5% 14.3% 11.5% 14.3% 5.5% 7.0%

    Subcomissário alfandegário

    9.0% 12.0% 9.0% 12.0% 4.5% 6.0%

    Inspector alfandegário

    7% 9.5% 7% 9.5% 3.4% 4.5%

    Subinspector Alfandegário

    6.3% 8.6% 6.3% 8.6% 3.2% 4.4%

    Verificador principal alfandegário

    5.8% 7.6% 5.8% 7.6% 2.9% 3.6%

    Verificador alfandegário e Verificador de primeira alfandegário

    4.7% 6.0% 4.7%  6.0% 2.0% 2.7%

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2008

    BO N.º:

    17/2008

    Publicado em:

    2008.4.28

    Página:

    492-493

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2008.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 11 258 389,78 (onze milhões, duzentas e cinquenta e oito mil, trezentas e oitenta e nove patacas e setenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    23 de Abril de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica

    Designação

    Montante
       

    Receitas

     
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    $ 11,258,389.78
       

    Total das receitas

    $ 11,258,389.78
       

    Despesas

     
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    8-07-1 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    $ 11,258,389.78
       

    Total das despesas

    $ 11,258,389.78

    Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 26 de Março de 2008. — O Conselho de Administração. — O Presidente, substituto, Cheong Chou Weng. — A Vogal Executiva, Chan Keng Hong.


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