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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2009

BO N.º:

18/2009

Publicado em:

2009.5.4

Página:

678

  • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Modernização, Operação e Manutenção das Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau».
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2009

    Tendo sido adjudicada à Waterleau Global Water Technology N.V./北京建工金源環保發展有限公司, a prestação dos serviços de «Modernização, Operação e Manutenção das Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Waterleau Global Water Technology N.V./北京建工金源環保發展有限公司, para a prestação dos serviços de «Modernização, Operação e Manutenção das Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau», pelo montante de $ 89 590 440,20 (oitenta e nove milhões, quinhentas e noventa mil, quatrocentas e quarenta patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2009  $ 21 939 538,00
    Ano 2010  $ 22 221 104,00
    Ano 2011  $ 14 548 630,00
    Ano 2012  $ 13 675 587,00
    Ano 2013  $ 14 761 370,00
    Ano 2014  $ 2 444 211,20

    2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.09, subacção 8.044.070.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2010 a 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2009 a 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    24 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2009

    BO N.º:

    18/2009

    Publicado em:

    2009.5.4

    Página:

    679

    • Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da Bósnia e Herzegovina.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 5/2003 - Aprova o regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência.
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    :
  • VISTOS (DISPENSA DE) - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da Bósnia e Herzegovina.

    2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    27 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2009

    BO N.º:

    18/2009

    Publicado em:

    2009.5.4

    Página:

    679-680

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2009.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 15 619 062,45 (quinze milhões, seiscentas e dezanove mil, sessenta e duas patacas e quarenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    27 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Caixa Económica Postal, para o ano económico de 2009

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    15,619,062.45
       

    Total das receitas

    15,619,062.45
        Despesas  
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-01-0 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    15,619,062.45
       

    Total das despesas

    15,619,062.45

    Aos 25 de Março de 2009. — A Comissão Administrativa da Caixa Económica Postal. — Chiu Chan Cheong — Van Mei Lin — Vitória Alice Maria da Conceição.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2009

    BO N.º:

    18/2009

    Publicado em:

    2009.5.4

    Página:

    680-681

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2009.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 3 176 823,89 (três milhões, cento e setenta e seis mil, oitocentas e vinte e três patacas e oitenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    27 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, para o ano económico de 2009

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    3,176,823.89
       

    Total das receitas

    3,176,823.89
        Despesas  
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    3,176,823.89
       

    Total das despesas

    3,176,823.89

    Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 20 de Março de 2009. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Tam Hio Wa.


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