REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 43/2015

BO N.º:

33/2015

Publicado em:

2015.8.17

Página:

717-718

  • Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade com a denominação «Fidelidade Macau — Companhia de Seguros, S.A.», para o exercício da actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, explorando os ramos gerais nas condições gerais e especiais aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 89/99/M - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S.A., para o exercício da actividade seguradora, explorando os ramos gerais.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2000 - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S. A. a explorar o ramo geral de seguro de 'Responsabilidade civil geral'.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2001 - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade S.A., a explorar os ramos gerais de seguro de 'Acidentes de trabalho' e 'Automóvel'.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2002 - Autoriza a 'Companhia de Seguros Fidelidade, S.A.' a explorar o ramo geral de seguro de 'Doença (seguro de curto prazo)'.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2005 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», a explorar o ramo geral de seguro de «Seguro de construções e montagens».
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 80/2005 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», a explorar os ramos gerais de seguro de «Seguro de máquinas, equipamentos e instalações», «Seguro de avaria de máquinas» e «Seguro de responsabilidade civil».
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 94/2009 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais» a explorar os ramos gerais de seguro «Marítimo-carga», «Equipamento Electrónico» e «Responsabilidade civil de aviões».
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 96/2009 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais» a explorar o ramo geral de seguro de «Seguro de obras de arte».
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2010 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais» a explorar o ramo geral de seguro «Fianças», em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março, e pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2000, n.º 102/2000, n.º 44/2001, n.º 4/2002, n.º 71/2005, n.º 80/2005, n.º 94/2009 e n.º 96/2009.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2011 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais» a explorar o ramo geral de seguro «Perdas financeiras diversas», em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março, e pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2000, n.º 102/2000, n.º 44/2001, n.º 4/2002, n.º 71/2005, n.º 80/2005, n.º 94/2009, n.º 96/2009 e n.º 5/2010.
  • Ordem Executiva n.º 99/2012 - Autoriza a sucursal da ‹‹Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais››, em chinês ‹‹忠誠世界保險公司(非人壽)››, estabelecida em Macau para a exploração dos ramos gerais de seguros, alterar a sua denominação para ‹‹Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramos Gerais)››, em chinês ‹‹忠誠保險公司(非人壽)›› e em inglês ‹‹Fidelidade — Insurance Company Limited (Non-Life)››.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 3/95/M - Regula os actos de fusão e cisão de instituições financeiras e seguradoras. Revoga a Lei n.º 9/86/M, de 22 de Setembro.
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Ordem Executiva n.º 15/2016 - Mantém a autorização à ‹‹Fidelidade Macau — Companhia de Seguros S.A.››, agora com a denominação em chinês ‹‹忠誠澳門保險股份有限公司››, para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau.
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    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • FIDELIDADE MACAU — COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 43/2015

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e ainda do artigo 10.º e da alínea c) do artigo 12.º da Lei n.º 3/95/M (Fusão e cisão de instituições financeiras e seguradoras), de 13 de Março, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade com a denominação «Fidelidade Macau — Companhia de Seguros, S.A.», em chinês «忠誠澳門 — 保險有限公司», para o exercício da actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, explorando os ramos gerais a seguir discriminados, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau:

    1) Incêndio;

    2) Diversos: Acidentes pessoais e Multirriscos (habitação e comercial);

    3) Responsabilidade civil geral;

    4) Marítimo-cascos;

    5) Acidentes de trabalho e Automóvel;

    6) Doença (de curto prazo);

    7) Seguro de construções e montagem;

    8) Seguro de máquinas, equipamentos e instalações, Seguro de avaria de máquinas e Seguro de responsabilidade civil;

    9) Marítimo-carga, Equipamento electrónico e Responsabilidade civil de aviões;

    10) Seguro de obras de arte;

    11) Seguro de fianças;

    12) Seguro de perdas financeiras diversas.

    Artigo 2.º

    Transmissão de património com isenção de impostos, taxas e emolumentos

    1. É autorizada a transmissão da totalidade do património afecto à sucursal de Macau da «Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A.», denominada «Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramos Gerais)» para a «Fidelidade Macau — Companhia de Seguros, S.A.».

    2. São isentos de todos os impostos, taxas e emolumentos notariais e de registo os actos executórios decorrentes da autorização conferida pelo número anterior.

    Artigo 3.º

    Revogação de autorização

    1. É revogada a autorização concedida pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março, pela Ordem Executiva n.º 99/2012 e, ainda, pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2000, n.º 44/2001, n.º 4/2002, n.º 71/2005, n.º 80/2005, n.º 94/2009, n.º 96/2009, n.º 5/2010 e n.º 68/2011 à «Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramos Gerais)», para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau.

    2. O disposto no número anterior não afecta a validade e eficácia dos contratos de seguro ainda vigentes à data desta revogação.

    3. Os seguros referidos no número anterior não podem, no entanto, ser renovados ou prorrogados, nem sofrer uma elevação das respectivas importâncias, através da «Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramos Gerais)».

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor em 1 de Outubro de 2015.

    6 de Agosto de 2015.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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