REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 1/2016

BO N.º:

8/2016

Publicado em:

2016.2.22

Página:

93-94

  • Alteração à lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis).
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  • Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 1/2016

    Alteração à lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis)

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O elenco de doenças do grupo II constante da lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pela Lei n.º 8/2013, é substituído pelo constante do Anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 17 de Fevereiro de 2016.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.

    Assinada em 18 de Fevereiro de 2016.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Grupo II — Doenças transmissíveis de pessoa a pessoa*2

    CID-10* Doenças
    A01-A02 Febre tifóide e Febres paratifóides e outras salmoneloses
    A03 Shigelose (inclui a disenteria bacilar)
    A04.3 Infecção por Escherichia coli enterohemorrágica
    A06 Amebíase
    A08.0 Enterite por rotavirus
    A08.1 Gastroenteropatia aguda pelo agente de Norwalk
    A15-A19 Tuberculose
    A22 Antraz
    A30 Lepra
    A36 Difteria
    A37 Tosse convulsa (coqueluche)
    A38 Escarlatina
    A39 Infecção meningocócica (com ou sem meningite)
    A50-A64 Infecções de transmissão sexual
    A80 Poliomielite aguda
    A81 Doença de Creutzfeldt-Jakob (Encefalopatia espongiforme subaguda)
    A82 Raiva
    A90-A91 Dengue
    A92.8 Doença pelo vírus Zika
    B01 Varicela
    B05 Sarampo
    B06, P35.0 Rubéola, síndroma da rubéola congénita
    B08.4-B08.5 Infecções pelo enterovírus
    B15-B19 Hepatite viral
    B20-B24, Z21 Infecção pelo virus da imunodeficiência humana (VIH)
    B26 Parotidite (papeira)
    B30.3 Conjuntivite hemorrágica aguda endémica
    B50-B54 Malária
    J10-J11 Influenza

    * CID-10: Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, 10.ª Revisão

    2. Doenças transmissíveis que requerem eventual isolamento e/ou afastamento temporário (dos doentes deste grupo de doenças, e contactos), quer de transmissão directa pessoa a pessoa por via respiratória ou digestiva, quer transmitidas de pessoa a pessoa veiculadas através de outras fontes de contaminação.


        

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