REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 7/2018

BO N.º:

19/2018

Publicado em:

2018.5.7

Página:

340

  • Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 7/2018

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 25.º

    (Constituição do júri)

    1. […]:

    a) Pelo reitor, que preside, podendo delegar esta competência num vice-reitor, ou num professor catedrático, professor catedrático distinto ou professor catedrático de mérito da Universidade, devendo o mesmo ter sido o orientador de, pelo menos, três estudantes que concluíram o curso de doutoramento;

    b) […];

    c) […].

    2. […].

    3. […].

    4. […].

    5. […].»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 20 de Abril de 2018.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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