REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2018

BO N.º:

46/2018

Publicado em:

2018.11.12

Página:

1147-1149

  • Aprova o orçamento privativo do Fundo do Ensino Superior, relativo ao ano económico de 2018.
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  • Regulamento Administrativo n.º 16/2018 - Fundo do Ensino Superior.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2018 (Fundo do Ensino Superior), o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, com efeitos a partir de 8 de Agosto de 2018, o orçamento privativo do Fundo do Ensino Superior, relativo ao ano económico de 2018, sendo as receitas calculadas em $ 937 000,00 (novecentas e trinta e sete mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    7 de Novembro de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo do Ensino Superior, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas correntes  
      03-00-00-00 Taxas, multas e outras penalidades  
      03-02-00-00 Multas e outras penalidades  
      03-02-99-00 Outras multas e penalidades  
      04-00-00-00 Rendimentos da propriedade 0.00
      04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
      04-03-01-00 Depósitos bancários 0.00
      05-00-00-00 Transferências  
      05-01-00-00 Sector público  
      05-01-03-00 Transferências orçamentais  
      05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 937,000.00
      07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros  
      07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
      07-10-05-00 Ensino e formação 0.00
      07-10-99-00 Outras 0.00
      08-00-00-00 Outras receitas correntes  
      08-99-00-00 Receitas eventuais e não especificadas 0.00
        Receitas de capital  
      14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos 0.00
        Total das receitas 937,000.00
        Despesas  
        Despesas correntes  
      01-00-00-00-00 Pessoal  
      01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
      01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
    3-01-0 01-01-07-00-02 Membros de conselhos 136,000.00
      02-00-00-00-00 Bens e serviços  
      02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
    3-01-0 02-02-04-00-00 Consumos de secretaria 5,000.00
      02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
      02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
    3-01-0 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 5,000.00
      02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
    3-01-0 02-03-09-00-06 Despesas bancárias de expediente 1,000.00
      04-00-00-00-00 Transferências correntes  
      04-02-00-00-00 Instituições particulares  
    3-02-2 04-02-00-00-01 Fundações 400,000.00
    3-02-2 04-02-00-00-02 Associações e organizações 250,000.00
      04-03-00-00-00 Particulares  
    3-02-2 04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos 140,000.00
        Total das despesas 937,000.00

    Fundo do Ensino Superior, aos 6 de Setembro de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sou Chio Fai. — Os Vogais, Sílvia Ribeiro Osório Ho — Chang Kun Hong — Ho Lai Chun da Luz — Lei Sam U.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2018

    BO N.º:

    46/2018

    Publicado em:

    2018.11.12

    Página:

    1149-1150

    • Cria a Comissão de Trabalho para a Construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2021 - Cria a Comissão de Trabalho para a Integração no Desenvolvimento Nacional.
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2021

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criada a Comissão de Trabalho para a Construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, adiante designada por Comissão.

    2. À Comissão compete:

    1) Coordenar os planos gerais e os trabalhos preparatórios, de curto, médio e longo prazos, da participação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) na construção da Grande Baía Guangdong - Hong Kong - Macau e promover a realização de estudos com vista à formulação das respectivas estratégias políticas;

    2) Elaborar o programa anual de trabalhos e supervisionar a sua implementação;

    3) Fixar directrizes e emitir instruções sobre as actividades a desenvolver.

    3. A Comissão funciona na dependência do Chefe do Executivo, que a preside, e tem a seguinte composição:

    1) A Secretária para a Administração e Justiça;

    2) O Secretário para a Economia e Finanças;

    3) O Secretário para a Segurança;

    4) O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;

    5) O Secretário para os Transportes e Obras Públicas;

    6) O director-geral dos Serviços de Alfândega;

    7) A Chefe do Gabinete do Chefe do Executivo;

    8) O Porta-voz do Governo;

    9) O director dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional;

    10) Um representante do Gabinete do Chefe do Executivo;

    11) Um representante do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça;

    12) Um representante do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças;

    13) Um representante do Gabinete do Secretário para a Segurança;

    14) Um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;

    15) Um representante do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;

    16) Um representante da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.

    4. Os membros referidos nas alíneas 10) a 16) do número anterior são designados por despacho do Chefe do Executivo, no qual é fixada a duração do mandato.

    5. A Comissão pode criar grupos de trabalho especializados para a realização de tarefas específicas no âmbito das suas competências, podendo deles fazer parte personalidades de reconhecido mérito, representantes de instituições académicas, entidades públicas ou privadas e consultores especializados, da RAEM ou do exterior.

    6. O presidente pode convidar representantes de outras entidades públicas ou privadas, bem como especialistas, para participar nos trabalhos ou nas reuniões da Comissão, sempre que julgue necessário.

    7. O apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.

    8. Os encargos com o funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.

    9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    7 de Novembro de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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