REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 65/2019

BO N.º:

10/2019

Publicado em:

2019.3.11

Página:

1507

  • Altera a denominação em chinês e em inglês da «MassMutual Asia Limited».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2000 - Mantém a autorização dada pela Portaria n.º 205/99/M, de 31 de Maio, à «CRC Protective Life Insurance Company Limited», para exercer a actividade seguradora na RAEM.
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  • SEGURADORAS -
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    relacionadas
    :
  • YF LIFE INSURANCE INTERNATIONAL LIMITED -
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 65/2019

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    Mantém-se a autorização concedida pela Portaria n.º 205/99/M, de 31 de Maio, e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2000, à seguradora «MassMutual Asia Limited» (em chinês «美國萬通保險亞洲有限公司»), agora com a denominação em chinês «萬通保險國際有限公司», em inglês «YF Life Insurance International Limited», para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, explorando o ramo vida.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 12 de Dezembro de 2018.

    6 de Março de 2019.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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