REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 84/2022

BO N.º:

28/2022

Publicado em:

2022.7.11

Página:

958-967

  • Aprova a fórmula a aplicar no procedimento de promoção por avaliação curricular dos agentes do quadro próprio do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, bem como do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega.
Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2023 - Altera a alínea 3) do n.º 2 do Anexo I, alínea 3) do n.º 2 do Anexo II e alínea 3) do n.º 2 do Anexo III do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 84/2022.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2022 - Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - CORPO DE BOMBEIROS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 84/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), o Secretário para a Segurança manda:

    1. É aprovada a fórmula a aplicar no procedimento de promoção por avaliação curricular dos agentes do quadro próprio do Corpo de Polícia de Segurança Pública, constante do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. É aprovada a fórmula a aplicar no procedimento de promoção por avaliação curricular dos agentes do quadro próprio do Corpo de Bombeiros, constante do Anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    3. É aprovada a fórmula a aplicar no procedimento de promoção por avaliação curricular dos agentes do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega, constante do Anexo III ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    7 de Julho de 2022.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Anexo I

    Fórmula a aplicar no procedimento de promoção por avaliação curricular dos agentes do quadro próprio do Corpo de Polícia de Segurança Pública

    1. A classificação da promoção por avaliação curricular é calculada com base na seguinte fórmula, com aproximação até às décimas de valor:

    CF= DF x 1,8+AD x 0,7+AP x 0,8+CE x 5+LV x 0,9+HA x 0,8
    10

    Em que:

    CF representa a classificação final;
    DF representa a qualidade do desempenho de funções;
    AD representa a avaliação do desempenho;
    AP representa a antiguidade no posto;
    CE representa a classificação da entrevista;

    LV representa as medalhas, condecorações ou louvores concedidos no posto detido ao tempo da abertura do procedimento de promoção;

    HA representa as habilitações académicas, tendo em consideração o conteúdo funcional do posto imediato.

    2. O valor de DF é calculado com base na seguinte fórmula, com aproximação até às décimas de valor:

    DF = AI+CC+EC+MB-SM-RD

    Em que:

    AI representa a avaliação com base em informações fornecidas pelos superiores hierárquicos;

    CC representa a classe de comportamento;

    EC representa os cursos de formação;

    MB representa a avaliação de desempenho de «Muito bom»;

    SM representa o serviço moderado;

    RD representa o registo disciplinar.

    1) O valor de AI é obtido com base em informações, fornecidas pelos superiores hierárquicos de quem o candidato dependeu directamente durante o tempo mínimo de permanência no posto, relativas à natureza das funções, grau de dificuldade e condições em que foram exercidas, incluídas num relatório contendo a classificação numa escala de 0 a 100 valores;

    2) O valor de CC é calculado tendo em conta a classe de comportamento do candidato durante o tempo mínimo de permanência no posto e os valores constantes da tabela seguinte, considerando-se a respectiva média anual, com aproximação até às décimas de valor:

    Classe «Exemplar» de comportamento 1.ª classe de comportamento 2.ª classe de comportamento
    80 70 50

    3) O valor de EC é obtido com base na pontuação atribuída a curso ou a acção de formação, relacionado com o conteúdo funcional próprio do posto de origem ou do posto imediatamente superior, frequentado pelo candidato no posto de origem e concluído com aproveitamento, sendo cada curso ou acção de formação organizado pelas Forças e Serviços de Segurança pontuado com 1 valor e cada formação complementar técnico-profissional ou científica pontuado com 1,5 valores, quando de reconhecido interesse para a prossecução das atribuições do Corpo de Polícia de Segurança Pública ou dos demais serviços constantes do Anexo II da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), quando o candidato ali esteja colocado; o referido curso ou acção de formação deve ser realizado em regime presencial, salvo quando, por motivo de força maior, haja que ser realizado em regime à distância; o limite máximo do valor de EC é de 5 valores;*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2023

    4) O valor de MB é calculado tendo em conta o tempo mínimo de permanência no posto e a atribuição da menção qualitativa de «Muito bom», baseada na menção quantitativa igual ou superior a 9 valores, sem arredondamento, sendo cada menção de «Muito bom» pontuada com 5 valores;

    5) O valor de SM é calculado tendo em conta o tempo mínimo de permanência no posto e a média anual, aproximada até às décimas de valor, dos dias de serviço moderado, correspondendo a cada dia o valor de 0,2, excepcionando-se os dias de serviço moderado devidos a acidente em serviço ou por gravidez;

    6) O valor de RD é calculado tendo em conta as penas disciplinares com que o candidato tenha sido punido durante o tempo mínimo de permanência no posto, de acordo com os valores constantes da tabela seguinte:

    Repreensão escrita Multa (por dia) Suspensão de funções (por dia)
    0,5 1 2

    3. O valor de AD corresponde à média da pontuação final obtida nas avaliações do desempenho dos últimos três anos, ou dos dois últimos quando por efeito da redução dos tempos mínimos de permanência no posto não tenha sido possível uma terceira avaliação, multiplicada por 10, com aproximação até às décimas de valor.

    4. O valor de AP é obtido de acordo com os valores constantes da tabela seguinte:

    3 anos ou inferior 10 valores
    4 anos 20 valores
    5 anos 30 valores
    6 anos 40 valores
    7 anos 50 valores
    8 anos 60 valores
    9 anos 70 valores
    10 anos 80 valores
    11 anos 90 valores
    12 anos ou superior 100 valores

    5. O valor de CE corresponde à classificação referida no artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2022.

    6. O valor de LV é obtido nos termos das alíneas seguintes:

    1) Para as condecorações anteriores a 20 de Dezembro de 1999 e concedidas pessoalmente, são atribuídos os valores constantes da tabela seguinte:

    Medalha de Altruísmo e Humanidade Medalha de Dedicação Medalha de Mérito
    15 13 10

    2) Para as condecorações concedidas pessoalmente, são atribuídos os valores constantes da tabela seguinte:

    Medalha de Honra Medalha de Mérito Medalhas de Serviços Distintos Títulos Honoríficos
    30 20 15 10

    3) Para os louvores concedidos por desempenho excepcional, são atribuídos os valores constantes da tabela seguinte:

    Chefe do Executivo 15 valores
    Secretário para a Segurança 10 valores
    Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários 8 valores
    Comandante/director ou equiparado das Forças e Serviços de Segurança 5 valores
    Segundo-comandante/subdirector/chefe de departamento ou equiparado das Forças e Serviços de Segurança 3 valores
    Chefe de divisão ou equiparado das Forças e Serviços de Segurança 2 valores

    7. O valor de HA é obtido de acordo com os valores constantes da tabela seguinte:

    Ensino primário 10 valores
    Ensino secundário geral 20 valores
    Ensino secundário complementar 30 valores
    Diploma de associado ou equivalente 50 valores
    Bacharelato ou equivalente 60 valores
    Licenciatura ou equivalente 70 valores
    Mestrado 90 valores
    Doutoramento 100 valores

    8. Quando haja candidatos com igual classificação final preferem, sucessivamente, os candidatos que tenham obtido:

    1) Melhor classificação na entrevista;

    2) Melhor classificação na qualidade do desempenho de funções;

    3) Melhor classificação nas medalhas, condecorações ou louvores concedidos no posto detido ao tempo da abertura do procedimento de promoção.

    Anexo II

    Fórmula a aplicar no procedimento de promoção por avaliação curricular dos agentes do quadro próprio do Corpo de Bombeiros

    1. A classificação da promoção por avaliação curricular é calculada com base na seguinte fórmula, com aproximação até às décimas de valor:

    CF= DF x 1,8+AD x 0,7+AP x 0,8+CE x 5+LV x 0,9+HA x 0,8
    10

    Em que:

    CF representa a classificação final;

    DF representa a qualidade do desempenho de funções;

    AD representa a avaliação do desempenho;

    AP representa a antiguidade no posto;

    CE representa a classificação da entrevista;

    LV representa as medalhas, condecorações ou louvores concedidos no posto detido ao tempo da abertura do procedimento de promoção;

    HA representa as habilitações académicas, tendo em consideração o conteúdo funcional do posto imediato.

    2. O valor de DF é calculado com base na seguinte fórmula, com aproximação até às décimas de valor:

    DF = AI+CC+EC+MB-SM-RD

    Em que:

    AI representa a avaliação com base em informações fornecidas pelos superiores hierárquicos;

    CC representa a classe de comportamento;

    EC representa os cursos de formação;

    MB representa a avaliação de desempenho de «Muito bom»;

    SM representa serviço moderado;

    RD representa o registo disciplinar.

    1) O valor de AI é obtido com base em informações, fornecidas pelos superiores hierárquicos de quem o candidato dependeu directamente durante o tempo mínimo de permanência no posto, relativas à natureza das funções, grau de dificuldade e condições em que foram exercidas, incluídas num relatório contendo a classificação numa escala de 0 a 100 valores;

    2) O valor de CC é calculado tendo em conta a classe de comportamento do candidato durante o tempo mínimo de permanência no posto e os valores constantes da tabela seguinte, considerando-se a respectiva média anual, com aproximação até às décimas de valor:

    Classe «Exemplar» de comportamento 1.ª classe de comportamento 2.ª classe de comportamento
    80 70 50

    3) O valor de EC é obtido com base na pontuação atribuída a curso ou a acção de formação, relacionado com o conteúdo funcional próprio do posto de origem ou do posto imediatamente superior, frequentado pelo candidato no posto de origem e concluído com aproveitamento, sendo cada curso ou acção de formação organizado pelas Forças e Serviços de Segurança pontuado com 1 valor e cada formação complementar técnico-profissional ou científica pontuado com 1,5 valores, quando de reconhecido interesse para a prossecução das atribuições do Corpo de Bombeiros, ou dos demais serviços constantes do Anexo II da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) quando o candidato ali esteja colocado; o referido curso ou acção de formação deve ser realizado em regime presencial, salvo quando, por motivo de força maior, haja que ser realizado em regime à distância; o limite máximo do valor de EC é de 5 valores;*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2023

    4) O valor de MB é calculado tendo em conta o tempo mínimo de permanência no posto e a atribuição da menção qualitativa de «Muito bom», baseada na menção quantitativa igual ou superior a 9 valores, sem arredondamento, sendo cada menção de «Muito bom» pontuada com 5 valores;

    5) O valor de SM é calculado tendo em conta o tempo mínimo de permanência no posto e a média anual, aproximada até às décimas de valor, dos dias de serviço moderado, correspondendo a cada dia o valor de 0,2, excepcionando-se os dias de serviço moderado devidos a acidente em serviço ou por gravidez;

    6) O valor de RD é calculado tendo em conta as penas disciplinares com que o candidato tenha sido punido durante o tempo mínimo de permanência no posto, de acordo com os valores constantes da tabela seguinte:

    Repreensão escrita Multa (por dia) Suspensão de funções (por dia)
    0,5 1 2

    3. O valor de AD corresponde à média da pontuação final obtida nas avaliações do desempenho dos últimos três anos, ou dos dois últimos quando por efeito da redução dos tempos mínimos de permanência no posto não tenha sido possível uma terceira avaliação, multiplicada por 10, com aproximação até às décimas de valor.

    4. O valor de AP é obtido de acordo com os valores constantes da tabela seguinte:

    3 anos ou inferior 10 valores
    4 anos 20 valores
    5 anos 30 valores
    6 anos 40 valores
    7 anos 50 valores
    8 anos 60 valores
    9 anos 70 valores
    10 anos 80 valores
    11 anos 90 valores
    12 anos ou superior 100 valores

    5. O valor de CE corresponde à classificação referida no artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2022.

    6. O valor de LV é obtido nos termos das alíneas seguintes:

    1) Para as condecorações anteriores a 20 de Dezembro de 1999 e concedidas pessoalmente, são atribuídos os valores constantes da tabela seguinte:

    Medalha de Altruísmo e Humanidade Medalha de Dedicação Medalha de Mérito
    15 13 10

    2) Para as condecorações concedidas pessoalmente, são atribuídos os valores constantes da tabela seguinte:

    Medalha de Honra Medalha de Mérito Medalhas de Serviços Distintos Títulos honoríficos
    30 20 15 10

    3) Para os louvores concedidos por desempenho excepcional, são atribuídos os valores constantes da tabela seguinte:

    Chefe do Executivo 15 valores
    Secretário para a Segurança 10 valores
    Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários 8 valores
    Comandante/director ou equiparado das Forças e Serviços de Segurança 5 valores
    Segundo-comandante/subdirector/chefe de departamento ou equiparado das Forças e Serviços de Segurança 3 valores
    Chefe de divisão ou equiparado das Forças e Serviços de Segurança 2 valores

    7. O valor de HA é obtido de acordo com os valores constantes da tabela seguinte:

    Ensino primário 10 valores
    Ensino secundário geral 20 valores
    Ensino secundário complementar 30 valores
    Diploma de associado ou equivalente 50 valores
    Bacharelato ou equivalente 60 valores
    Licenciatura ou equivalente 70 valores
    Mestrado 90 valores
    Doutoramento 100 valores

    8. Quando haja candidatos com igual classificação final preferem, sucessivamente, os candidatos que tenham obtido:

    1) Melhor classificação na entrevista;

    2) Melhor classificação na qualidade do desempenho de funções;

    3) Melhor classificação nas medalhas, condecorações ou louvores concedidos no posto detido ao tempo da abertura do procedimento de promoção.

    Anexo III

    Fórmula a aplicar no procedimento de promoção por avaliação curricular dos agentes do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega

    1. A classificação na promoção por avalização curricular é calculada com base na seguinte fórmula, com aproximação até às décimas de valor:

    CF= DF x 1,8+AD x 0,7+AP x 0,8+CE x 5+LV x 0,9+HA x 0,8
    10

    Em que:

    CF representa a classificação final;

    DF representa a qualidade do desempenho de funções;

    AD representa a avaliação do desempenho;

    AP representa a antiguidade no posto;

    CE representa a classificação da entrevista;

    LV representa as medalhas, condecorações e louvores concedidos no posto detido ao tempo da abertura do procedimento de promoção;

    HA representa as habilitações académicas, tendo em consideração o conteúdo funcional do posto imediato.

    2. O valor de DF é calculado com base na seguinte fórmula, com aproximação até às décimas de valor:

    DF=AI+CC+EC+MB-SM-RD

    Em que:

    AI representa a avaliação com base em informações fornecidas pelos superiores hierárquicos;

    CC representa a classe de comportamento;

    EC representa os cursos de formação;

    MB representa a avaliação de desempenho de «Muito bom»;

    SM representa o serviço moderado;

    RD representa o registo disciplinar.

    1) O valor de AI é obtido com base em informações, fornecidas pelos superiores hierárquicos de quem o candidato dependeu directamente durante o tempo mínimo de permanência no posto, relativas à natureza das funções, grau de dificuldade e condições em que foram exercidas, incluídas num relatório contendo a classificação numa escala de 0 a 100 valores;

    2) O valor de CC é calculado tendo em conta a classe de comportamento do candidato durante o tempo mínimo de permanência no posto e os valores constantes da tabela seguinte, considerando-se a respectiva média anual, com aproximação até às décimas de valor:

    Classe «Exemplar» de comportamento 1.ª classe de comportamento 2.ª classe de comportamento
    80 70 50

    3) O valor de EC é obtido com base na pontuação atribuída a curso ou a acção de formação, relacionado com o conteúdo funcional próprio do posto de origem ou do posto imediatamente superior, frequentado pelo candidato no posto de origem e concluído com aproveitamento, sendo cada curso ou acção de formação organizado pelas Forças e Serviços de Segurança pontuado com 1 valor e cada formação complementar técnico-profissional ou científica pontuado com 1,5 valores, quando de reconhecido interesse para a prossecução das atribuições dos Serviços de Alfândega, ou dos demais serviços constantes do Anexo II da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) quando o candidato ali esteja colocado; o referido curso ou acção de formação deve ser realizado em regime presencial, salvo quando, por motivo de força maior, haja que ser realizado em regime à distância; o limite máximo do valor de EC é de 5 valores;

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2023

    4) O valor de MB é calculado tendo em conta o tempo mínimo de permanência no posto e a atribuição da menção qualitativa de «Muito bom», baseada na menção quantitativa igual ou superior a 9 valores, sem arredondamento, sendo cada menção de «Muito bom» pontuada com 5 valores;

    5) O valor de SM é calculado tendo em conta o tempo mínimo de permanência no posto e a média anual, aproximada até às décimas de valor, dos dias de serviço moderado, correspondendo a cada dia o valor de 0,2, excepcionando-se os dias de serviço moderado devidos a acidente em serviço ou por gravidez;

    6) O valor de RD é calculado tendo em conta as penas disciplinares com que o candidato tenha sido punido durante o tempo mínimo de permanência no posto, de acordo com os valores constantes da tabela seguinte:

    Repreensão escrita Multa (por dia) Suspensão de funções (por dia)
    0,5 1 2

    3. O valor de AD corresponde à média da pontuação final obtida nas avaliações do desempenho dos últimos três anos, ou dos dois últimos quando por efeito da redução dos tempos mínimos de permanência no posto não tenha sido possível uma terceira avaliação, multiplicada por 10, com aproximação até às décimas de valor.

    4. O valor de AP é obtido de acordo com os valores constantes da tabela seguinte:

    3 anos ou inferior 10 valores
    4 anos 20 valores
    5 anos 30 valores
    6 anos 40 valores
    7 anos 50 valores
    8 anos 60 valores
    9 anos 70 valores
    10 anos 80 valores
    11 anos 90 valores
    12 anos ou superior 100 valores

    5. O valor de CE corresponde à classificação referida no artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2022.

    6. O valor de LV é obtido nos termos das alíneas seguintes:

    1) Para as condecorações anteriores a 20 de Dezembro de 1999 e concedidas pessoalmente, são atribuídos os valores constantes da tabela seguinte:

    Medalha de Altruísmo e Humanidade Medalha de Dedicação Medalha de Mérito
    15 13 10

    2) Para as condecorações concedidas pessoalmente, são atribuídos os valores constantes da tabela seguinte:

    Medalha de Honra Medalha de Mérito Medalhas de Serviços Distintos Títulos honoríficos
    30 20 15 10

    3) Para os louvores concedidos por desempenho excepcional, são atribuídos os valores constantes da tabela seguinte:

    Chefe do Executivo 15 valores
    Secretário para a Segurança 10 valores
    Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários/ Director-geral dos Serviços de Alfândega 8 valores
    Comandante/director ou equiparado das Forças e Serviços de Segurança 5 valores
    Segundo-comandante/subdirector/chefe de departamento ou equiparado das Forças e Serviços de Segurança 3 valores
    Chefe de divisão ou equiparado das Forças e Serviços de Segurança 2 valores

    7. O valor de HA é obtido acordo com os valores constantes da tabela seguinte:

    Ensino primário 10 valores
    Ensino secundário geral 20 valores
    Ensino secundário complementar 30 valores
    Diploma de associado ou equivalente 50 valores
    Bacharelato ou equivalente 60 valores
    Licenciatura ou equivalente 70 valores
    Mestrado 90 valores
    Doutoramento 100 valores

    8. Quando haja candidatos com igual classificação final preferem, sucessivamente, os candidatos que tenham obtido:

    1) Melhor classificação na entrevista;

    2) Melhor classificação na qualidade do desempenho de funções;

    3) Melhor classificação nas medalhas, condecorações ou louvores concedidos no posto detido ao tempo da abertura do concurso.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022

    BO N.º:

    28/2022

    Publicado em:

    2022.7.11

    Página:

    967-978

    • Aprova as fórmulas de selecção e os coeficientes de ponderação dos factores a aplicar na admissão aos cursos de promoção dos agentes do quadro próprio do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, bem como do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023 - Altera a alínea 2) do n.º 7 do Anexo I, alínea 2) do n.º 7 do Anexo II e alínea 2) do n.º 7 do Anexo III do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005 - Aprova as fórmulas específicas de cálculo para os concursos de admissão aos cursos de promoção a guarda-ajudante e bombeiro-ajudante, subchefe e chefe.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2022 - Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - CORPO DE BOMBEIROS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), o Secretário para a Segurança manda:

    1. São aprovadas as fórmulas de selecção e os coeficientes de ponderação dos factores a aplicar na admissão aos cursos de promoção dos agentes do quadro próprio do Corpo de Polícia de Segurança Pública, constantes do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. São aprovadas as fórmulas de selecção e os coeficientes de ponderação dos factores a aplicar na admissão aos cursos de promoção dos agentes do quadro próprio do Corpo de Bombeiros, constantes do Anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    3. São aprovadas as fórmulas de selecção e os coeficientes de ponderação dos factores a aplicar na admissão aos cursos de promoção dos agentes do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega, constantes do Anexo III ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    4. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    7 de Julho de 2022.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Anexo I

    Fórmulas de selecção e coeficientes de ponderação dos factores a aplicar na admissão aos concursos de promoção dos agentes do quadro próprio do Corpo de Polícia de Segurança Pública

    1. Nos concursos de admissão ao curso de promoção a chefe superior, a fórmula de selecção e os coeficientes de ponderação dos factores a aplicar são os seguintes:

    CF= DF x 1 + AD x 1,7 + TP x 1,4 + PC x 1 + CE x 1 + LV x 2 + HA x 1,9
    10

    2. Nos concursos de admissão ao curso de promoção a chefe, a fórmula de selecção e os coeficientes de ponderação dos factores a aplicar são os seguintes:

    CF= DF x 1 + AD x 1,7 + TP x 1,5 + PC x 1 + CE x 1 + LV x 2 + HA x 1,8
    10

    3. Nos concursos normais de admissão ao curso de promoção a subchefe, a fórmula de selecção e os coeficientes de ponderação dos factores a aplicar são os seguintes:

    CF= DF x 1 + AD x 1,5 + TP x 1,6 + PC x 1 + CE x 1 + LV x 2,2 + HA x 1,7
    10

    4. Nos concursos especiais de admissão ao curso de promoção a subchefe, a fórmula de selecção e os coeficientes de ponderação dos factores a aplicar são os seguintes:

    CF= DF x 0,8 + AD x 1,4 + TP x 1,5 + PC x 1,4 + CE x 1,4 + LV x 2 + HA x 1,5
    10

    5. Nos concursos de admissão ao curso de promoção a guarda principal, a fórmula de selecção e os coeficientes de ponderação a aplicar são os seguintes:

    CF= DF x 1 + AD x 1,5 + TP x 1,8 + PC x 1 + CE x 1 + LV x 2,2 + HA x 1,5
    10

    6. Os valores resultantes da aplicação das fórmulas referidas nos n.os 1 a 5 são aproximados até às décimas de valor, em que:

    CF representa a classificação final;

    DF representa a qualidade do desempenho de funções;

    AD representa a avaliação do desempenho;

    TP representa o tempo de permanência no posto;

    PC representa a classificação da prova de avaliação de conhecimentos;

    CE representa a classificação da entrevista;

    LV representa as medalhas, condecorações ou louvores concedidos no posto detido ao tempo da abertura do concurso;

    HA representa as habilitações académicas, tendo em consideração o conteúdo funcional do posto imediato.

    7. O valor de DF é calculado com base na seguinte fórmula, com aproximação até às décimas de valor:

    DF = CC+EC+MB-SM-RD

    Em que:

    CC representa a classe de comportamento;

    EC representa as acções ou os cursos de formação;

    MB representa a avaliação de desempenho de «Muito bom»;

    SM representa o serviço moderado;

    RD representa o registo disciplinar.

    1) O valor de CC é calculado tendo em conta a classe de comportamento do candidato durante o tempo mínimo de permanência no posto e os valores constantes da tabela seguinte, considerando-se a respectiva média anual, com aproximação até às décimas de valor:

    Classe «Exemplar» de comportamento 1.ª classe de comportamento 2.ª classe de comportamento
    80 70 50

    2) O valor de EC é obtido com base na pontuação atribuída a curso ou a acção de formação que o candidato tenha frequentado e concluído com aproveitamento no posto de origem, com interesse para o conteúdo funcional do posto a que o agente concorre, sendo essa pontuação calculada de acordo com os seguintes critérios:*

    (1) Curso ou acção de formação ministrado por instituição privada, com duração igual ou superior a 20 horas, é pontuado 0,5 valores;*

    (2) Curso ou acção de formação ministrado por serviço ou entidade pública, ou por instituições de ensino superior públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, é pontuado 1 valor;*

    (3) Curso ou acção de formação ministrado ou organizado pelas Forças e Serviços de Segurança é pontuado 1,5 valores;*

    (4) Curso ou acção de formação com efeito significativo nas tarefas específicas da polícia é pontuado 2 valores;*

    (5) Cursos ou acções de formação referidos nas subalíneas (1) a (4) devem ser realizados em regime presencial, salvo quando, por motivo de força maior, hajam que ser realizados em regime à distância;*

    (6) Para a promoção aos postos de guarda principal e de subchefe, o limite máximo do valor de EC é de 10 valores;*

    (7) Para a promoção aos postos de chefe e de chefe superior, o limite máximo do valor de EC é de 12 valores.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023

    3) O valor de MB é calculado tendo em conta o tempo mínimo de permanência no posto e a atribuição da menção qualitativa de «Muito bom», baseada na menção quantitativa igual ou superior a 9 valores, sem arredondamento, sendo cada menção de «Muito bom» pontuada com 5 valores;

    4) O valor de SM é calculado tendo em conta o tempo mínimo de permanência no posto e a média anual, aproximada até às décimas de valor, dos dias de serviço moderado, correspondendo a cada dia o valor de 0,2, excepcionando-se os dias de serviço moderado devidos a acidente em serviço ou por gravidez;

    5) O valor de RD é calculado tendo em conta as penas disciplinares com que o candidato tenha sido punido durante o tempo mínimo de permanência no posto, de acordo com os valores constantes da tabela seguinte:

    Repreensão escrita Multa (por dia) Suspensão de funções (por dia)
    0,5 1 2

    8. O valor de AD corresponde à média da pontuação final obtida nas avaliações do desempenho dos últimos três anos, ou dos dois últimos quando por efeito da redução dos tempos mínimos de permanência no posto não tenha sido possível uma terceira avaliação, multiplicada por 10, com aproximação até às décimas de valor.

    9. O valor de TP é obtido de acordo com os valores constantes da tabela seguinte*:

    3 anos ou inferior 10 valores
    4 anos 20 valores
    5 anos 30 valores
    6 anos 40 valores
    7 anos 50 valores
    8 anos 60 valores
    9 anos 70 valores
    10 anos 80 valores
    11 anos 90 valores
    12 anos ou superior 100 valores

    * No concurso especial para o curso de promoção a subchefe, a antiguidade obtida é a antiguidade efectiva detida pelo candidato desde o posto de guarda até ao posto detido à data da abertura do concurso.

    10. Os valores de PC e CE correspondem, respectivamente, às classificações referidas nos artigos 39.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2022.

    11. O valor de LV é obtido nos termos das alíneas seguintes:

    1) Para as condecorações anteriores a 20 de Dezembro de 1999 e concedidas pessoalmente, são atribuídos os valores constantes da tabela seguinte:

    Medalha de Altruísmo e Humanidade Medalha de Dedicação Medalha de Mérito
    15 13 10

    2) Para as condecorações concedidas pessoalmente, são atribuídos os valores constantes da tabela seguinte:

    Medalha de Honra Medalha de Mérito Medalhas de Serviços Distintos Títulos Honoríficos
    30 20 15 10

    3) Para os louvores concedidos por desempenho excepcional, são atribuídos os valores constantes da tabela seguinte:

    Chefe do Executivo 15 valores
    Secretário para a Segurança 10 valores
    Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários 8 valores
    Comandante/director ou equiparado das Forças e Serviços de Segurança 5 valores
    Segundo-comandante/subdirector/chefe de departamento ou equiparado das Forças e Serviços de Segurança 3 valores
    Chefe de divisão ou equiparado das Forças e Serviços de Segurança 2 valores

    12. O valor de HA é obtido de acordo com os valores constantes da tabela seguinte:

    Ensino primário** 10 valores
    Ensino secundário geral** 20 valores
    Ensino secundário complementar** 30 valores
    Diploma de associado ou equivalente 50 valores
    Bacharelato ou equivalente 60 valores
    Licenciatura ou equivalente 70 valores
    Mestrado 90 valores
    Doutoramento 100 valores

    ** Não se aplica ao concurso especial para o curso de promoção a subchefe.

    13. Quando haja candidatos com igual classificação final, preferem os candidatos com maior antiguidade.

    Anexo II

    Fórmulas de selecção e coeficientes de ponderação dos factores a aplicar na admissão aos concursos de promoção dos agentes do quadro próprio do Corpo de Bombeiros

    1. Nos concursos de admissão ao curso de promoção a chefe superior, a fórmula de selecção e os coeficientes de ponderação a aplicar são os seguintes:

    CF= DF x 1 + AD x 1,7 + TP x 1,4 + PC x 1 + CE x 1 + LV x 2 + HA x 1,9
    10

    2. Nos concursos de admissão ao curso de promoção a chefe, a fórmula de selecção e os coeficientes de ponderação a aplicar são os seguintes:

    CF= DF x 1 + AD x 1,7 + TP x 1,5 + PC x 1 + CE x 1 + LV x 2 + HA x 1,8
    10

    3. Nos concursos normais de admissão ao curso de promoção a subchefe, a fórmula de selecção e os coeficientes de ponderação a aplicar são os seguintes:

    CF= DF x 1 + AD x 1,5 + TP x 1,6 + PC x 1 + CE x 1 + LV x 2,2 + HA x 1,7
    10

    4. Nos concursos especiais de admissão ao curso de promoção a subchefe, a fórmula de selecção e os coeficientes de ponderação a aplicar são os seguintes:

    CF= DF x 0,8 + AD x 1,4 + TP x 1,5 + PC x 1,4 + CE x 1,4 + LV x 2 + HA x 1,5
    10

    5. Nos concursos de admissão ao curso de promoção a bombeiro principal, a fórmula de selecção e os coeficientes de ponderação a aplicar são os seguintes:

    CF= DF x 1 + AD x 1,5 + TP x 1,8 + PC x 1 + CE x 1 + LV x 2,2 + HA x 1,5
    10

    6. Os valores resultantes da aplicação das fórmulas referidas nos n.os 1 a 5 são aproximados até às décimas de valor, em que:

    CF representa a classificação final;

    DF representa a qualidade do desempenho de funções;

    AD representa a avaliação do desempenho;

    TP representa o tempo de permanência no posto;

    PC representa a classificação da prova de avaliação de conhecimentos;

    CE representa a classificação da entrevista;

    LV representa as medalhas, condecorações ou louvores concedidos no posto detido ao tempo da abertura do concurso;

    HA representa as habilitações académicas, tendo em consideração o conteúdo funcional do posto imediato.

    7. O valor de DF é calculado com base na seguinte fórmula, com aproximação até às décimas de valor:

    DF = CC+EC+MB-SM-RD

    Em que:

    CC representa a classe de comportamento;

    EC representa as acções ou os cursos de formação;

    MB representa a avaliação de desempenho de «Muito bom»;

    SM representa o serviço moderado;

    RD representa o registo disciplinar.

    1) O valor de CC é calculado tendo em conta a classe de comportamento do candidato durante o tempo mínimo de permanência no posto e os valores constantes da tabela seguinte, considerando-se a respectiva média anual, com aproximação até às décimas de valor:

    Classe «Exemplar» de comportamento 1.ª classe de comportamento 2.ª classe de comportamento
    80 70 50

    2) O valor de EC é obtido com base na pontuação atribuída a curso ou a acção de formação que o candidato tenha frequentado e concluído com aproveitamento no posto de origem, com interesse para o conteúdo funcional do posto a que o agente concorre, sendo essa pontuação calculada de acordo com os seguintes critérios:*

    (1) Curso ou acção de formação ministrado por instituição privada, com duração igual ou superior a 20 horas, é pontuado 0,5 valores;*

    (2) Curso ou acção de formação ministrado por serviço ou entidade pública, ou por instituições de ensino superior públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, é pontuado 1 valor;*

    (3) Curso ou acção de formação ministrado ou organizado pelas Forças e Serviços de Segurança é pontuado 1,5 valores;*

    (4) Curso ou acção de formação com efeito significativo nas tarefas específicas dos bombeiros é pontuado 2 valores;*

    (5) Cursos ou acções de formação referidos nas subalíneas (1) a (4) devem ser realizados em regime presencial, salvo quando, por motivo de força maior, hajam que ser realizados em regime à distância;*

    (6) Para a promoção aos postos de bombeiro principal e de subchefe, o limite máximo do valor de EC é de 10 valores;*

    (7) Para a promoção aos postos de chefe e de chefe superior, o limite máximo do valor de EC é de 12 valores.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023

    3) O valor de MB é calculado tendo em conta o tempo mínimo de permanência no posto e a atribuição da menção qualitativa de «Muito bom», baseada na menção quantitativa igual ou superior a 9 valores, sem arredondamento, sendo cada menção de «Muito bom» pontuada com 5 valores;

    4) O valor de SM é calculado tendo em conta o tempo mínimo de permanência no posto e a média anual, aproximada até às décimas de valor, dos dias de serviço moderado, correspondendo a cada dia o valor de 0,2, excepcionando-se os dias de serviço moderado devidos a acidente em serviço ou por gravidez;

    5) O valor de RD é calculado tendo em conta as penas disciplinares com que o candidato tenha sido punido durante o tempo mínimo de permanência no posto, de acordo com os valores constantes da tabela seguinte:

    Repreensão escrita Multa (por dia) Suspensão de funções (por dia)
    0,5 1 2

    8. O valor de AD corresponde à média da pontuação final obtida nas avaliações do desempenho dos últimos três anos, ou dos dois últimos quando por efeito da redução dos tempos mínimos de permanência no posto não tenha sido possível uma terceira avaliação, multiplicada por 10, com aproximação até às décimas de valor.

    9. O valor de TP é obtido de acordo com os valores constantes da tabela seguinte*:

    3 anos ou inferior 10 valores
    4 anos 20 valores
    5 anos 30 valores
    6 anos 40 valores
    7 anos 50 valores
    8 anos 60 valores
    9 anos 70 valores
    10 anos 80 valores
    11 anos 90 valores
    12 anos ou superior 100 valores

    * No concurso especial para o curso de promoção a subchefe, a antiguidade obtida é a antiguidade efectiva detida pelo candidato desde o posto de bombeiro até ao posto detido à data da abertura do concurso.

    10. Os valores de PC e CE correspondem, respectivamente, às classificações referidas nos artigos 39.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2022.

    11. O valor de LV é obtido nos termos das alíneas seguintes:

    1) Para as condecorações anteriores a 20 de Dezembro de 1999 e concedidas pessoalmente, são atribuídos os valores constantes da tabela seguinte:

    Medalha de Altruísmo e Humanidade Medalha de Dedicação Medalha de Mérito
    15 13 10

    2) Para as condecorações concedidas pessoalmente, são atribuídos os valores constantes da tabela seguinte:

    Medalha de Honra Medalha de Mérito Medalhas de Serviços Distintos Títulos Honoríficos
    30 20 15 10

    3) Para os louvores concedidos por desempenho excepcional, são atribuídos os valores constantes da tabela seguinte:

    Chefe do Executivo 15 valores
    Secretário para a Segurança 10 valores
    Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários 8 valores
    Comandante/director ou equiparado das Forças e Serviços de Segurança 5 valores
    Segundo-comandante/subdirector/chefe de departamento ou equiparado das Forças e Serviços de Segurança 3 valores
    Chefe de divisão ou equiparado das Forças e Serviços de Segurança 2 valores

    12. O valor de HA é obtido de acordo com os valores constantes da tabela seguinte:

    Ensino primário** 10 valores
    Ensino secundário geral ** 20 valores
    Ensino secundário complementar ** 30 valores
    Diploma de associado ou equivalente 50 valores
    Bacharelato ou equivalente 60 valores
    Licenciatura ou equivalente 70 valores
    Mestrado 90 valores
    Doutoramento 100 valores

    ** Não se aplica ao concurso especial de admissão ao curso de promoção a subchefe.

    13. Quando haja candidatos com igual classificação final, preferem os candidatos com maior antiguidade.

    Anexo III

    Fórmulas de selecção e coeficientes de ponderação dos factores a aplicar na admissão aos concursos de promoção dos agentes do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega

    1. Nos concursos de admissão ao curso de promoção a inspector superior alfandegário, a fórmula de selecção e os coeficientes de ponderação a aplicar são os seguintes:

    CF= DF x 1 + AD x 1,7 + TP x 1,4 + PC x 1 + CE x 1 + LV x 2 + HA x 1,9
    10

    2. Nos concursos de admissão ao curso de promoção a inspector alfandegário, a fórmula de selecção e os coeficientes de ponderação a aplicar são os seguintes:

    CF= DF x 1 + AD x 1,7 + TP x 1,5 + PC x 1 + CE x 1 + LV x 2 + HA x 1,8
    10

    3. Nos concursos normais de admissão ao curso de promoção a subinspector alfandegário, a fórmula de selecção e os coeficientes de ponderação a aplicar são os seguintes:

    CF= DF x 1 +AD x 1,5 + TP x 1,6 + PC x 1 + CE x 1 + LV x 2,2 + HA x 1,7
    10

    4. Nos concursos especiais de admissão ao curso de promoção a subinspector alfandegário, a fórmula de selecção e os coeficientes de ponderação a aplicar são os seguintes:

    CF= DF x 0,8 + AD x 1,4 + TP x 1,5 + PC x 1,4 + CE x 1,4 + LV x 2 + HA x 1,5
    10

    5. Nos concursos de admissão ao curso de promoção a verificador principal alfandegário, a fórmula de selecção e os coeficientes de ponderação a aplicar são os seguintes:

    CF= DF x 1 + AD x 1,5 + TP x 1,8 + PC x 1 + CE x 1 + LV x 2,2 + HA x 1,5
    10

    6. Os valores resultantes da aplicação das fórmulas referidas nos n.os 1 a 5 são aproximados até às décimas de valor, em que:

    CF representa a classificação final;

    DF representa a qualidade do desempenho de funções;

    AD representa a avaliação do desempenho;

    TP representa o tempo de permanência no posto;

    PC representa a classificação da prova de avaliação de conhecimentos;

    CE representa a classificação da entrevista;

    LV representa as medalhas, condecorações ou louvores concedidos no posto detido ao tempo da abertura do concurso;

    HA representa as habilitações académicas, tendo em consideração o conteúdo funcional do posto imediato.

    7. O valor de DF é calculado com base na seguinte fórmula, com aproximação até às décimas de valor:

    DF=CC+EC+MB-SM-RD

    Em que:

    CC representa a classe de comportamento;

    EC representa as acções ou os cursos de formação;

    MB representa a avaliação de desempenho de «Muito bom»;

    SM representa o serviço moderado;

    RD representa o registo disciplinar.

    1) O valor de CC é calculado tendo em conta a classe de comportamento do candidato durante o tempo mínimo de permanência no posto e os valores constantes da tabela seguinte, considerando-se a respectiva média anual, com aproximação até às décimas de valor:

    Classe «Exemplar» de comportamento 1.ª classe de comportamento 2.ª classe de comportamento
    80 70 50

    2) O valor de EC é obtido com base na pontuação atribuída a curso ou a acção de formação que o candidato tenha frequentado e concluído com aproveitamento no posto de origem, com interesse para o conteúdo funcional do posto a que o agente concorre, sendo essa pontuação calculada de acordo com os seguintes critérios:*

    (1) Curso ou acção de formação ministrado por instituição privada, com duração igual ou superior a 20 horas, é pontuado 0,5 valores;*

    (2) Curso ou acção de formação ministrado por serviço ou entidade pública, ou por instituições de ensino superior públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, é pontuado 1 valor;*

    (3) Curso ou acção de formação ministrado ou organizado pelas Forças e Serviços de Segurança é pontuado 1,5 valores;*

    (4) Curso ou acção de formação com efeito significativo nas tarefas específicas dos Serviços de Alfândega é pontuado 2 valores;*

    (5) Cursos ou acções de formação referidos nas subalíneas (1) a (4) devem ser realizados em regime presencial, salvo quando, por motivo de força maior, hajam que ser realizados em regime à distância;*

    (6) Para a promoção aos postos de verificador principal alfandegário e de subinspector alfandegário, o limite máximo do valor de EC é de 10 valores;*

    (7) Para a promoção aos postos de inspector alfandegário e de inspector superior alfandegário, o limite máximo do valor de EC é de 12 valores.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023

    3) O valor de MB é calculado tendo em conta o tempo mínimo de permanência no posto e a atribuição da menção qualitativa de «Muito bom», baseada na menção quantitativa igual ou superior a 9 valores, sem arredondamento, sendo cada menção de «Muito bom» pontuada com 5 valores;

    4) O valor de SM é calculado tendo em conta o tempo mínimo de permanência no posto e a média anual, aproximada até às décimas de valor, dos dias de serviço moderado, correspondendo a cada dia o valor de 0,2, excepcionando-se os dias de serviço moderado devidos a acidente em serviço ou por gravidez;

    5) O valor de RD é calculado tendo em conta as penas disciplinares com que o candidato tenha sido punido durante o tempo mínimo de permanência no posto, de acordo com os valores constantes da tabela seguinte:

    Repreensão escrita Multa (por dia) Suspensão de funções (por dia)
    0,5 1 2

    8. O valor de AD corresponde à média da pontuação final obtida nas avaliações do desempenho dos últimos três anos, ou dos dois últimos quando por efeito da redução dos tempos mínimos de permanência no posto não tenha sido possível uma terceira avaliação, multiplicada por 10, com aproximação até às décimas de valor.

    9. O valor de TP é obtido de acordo com os valores constantes da tabela seguinte*:

    3 anos ou inferior 10 valores
    4 anos 20 valores
    5 anos 30 valores
    6 anos 40 valores
    7 anos 50 valores
    8 anos 60 valores
    9 anos 70 valores
    10 anos 80 valores
    11 anos 90 valores
    12 anos ou superior 100 valores

    * No concurso especial para o curso de promoção a subinspector alfandegário, a antiguidade obtida é a antiguidade efectiva detida pelo candidato desde o posto de verificador alfandegário até ao posto detido à data da abertura do concurso.

    10. Os valores de PC e CE são, respectivamente, as classificações referidas nos artigos 39.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2022.

    11. O valor de LV é obtido nos termos das alíneas seguintes:

    1) Para as condecorações anteriores a 20 de Dezembro de 1999 e concedidas pessoalmente, são atribuídos os valores constantes da tabela seguinte:

    Medalha de Altruísmo e Humanidade Medalha de Dedicação Medalha de Mérito
    15 13 10

    2) Para as condecorações concedidas pessoalmente, são atribuídos os valores constantes da tabela seguinte:

    Medalha de Honra Medalha de Mérito Medalhas de Serviços Distintos Títulos honoríficos
    30 20 15 10

    3) Para os louvores concedidos por desempenho excepcional, são atribuídos os valores constantes da tabela seguinte:

    Chefe do Executivo 15 valores
    Secretário para a Segurança 10 valores
    Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários/ Director-geral dos Serviços de Alfândega 8 valores
    Comandante/director ou equiparado das Forças e Serviços de Segurança 5 valores
    Segundo-comandante/subdirector/chefe de departamento ou equiparado das Forças e Serviços de Segurança 3 valores
    Chefe de divisão ou equiparado das Forças e Serviços de Segurança 2 valores

    12. O valor de HA é obtido de acordo com os valores constantes da tabela seguinte:

    Ensino primário ** 10 valores
    Ensino secundário geral ** 20 valores
    Ensino secundário complementar ** 30 valores
    Diploma de associado ou equivalente 50 valores
    Bacharelato ou equivalente 60 valores
    Licenciatura ou equivalente 70 valores
    Mestrado 90 valores
    Doutoramento 100 valores

    ** Não se aplica ao concurso especial para o curso de promoção a subinspector alfandegário.

    13. Quando haja candidatos com igual classificação final, preferem os candidatos com maior antiguidade.


        

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