REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 41/2023

BO N.º:

14/2023

Publicado em:

2023.4.3

Página:

856-863

  • Aprova os modelos e as designações dos uniformes especiais e os equipamentos individuais dos alunos que frequentam o curso de formação de oficiais e dos instruendos que frequentam o curso de formação de instruendos e o curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, e aprova os modelos, descrição e demais características dos distintivos e dos emblemas a utilizar pelos agentes pertencentes aos quadros próprios do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros e ao quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega e pelo pessoal do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais que se encontrem a exercer funções na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, bem como pelos agentes que aqui se encontrem a frequentar cursos de especialidade.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2022 - Regulamento de uniformes das Forças e Serviços de Segurança.
  • Despacho n.º 64/SAS/98 - Aprova o modelo de diploma correspondente ao Curso de Comando e Direcção ministrado na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, bem como a respectiva insígnia.
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    relacionadas
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  • FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - CORPO DE BOMBEIROS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS - ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 41/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 13.º, do n.º 3 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2022 (Regulamento de uniformes das Forças e Serviços de Segurança), o Secretário para a Segurança manda:

    1. São aprovados os modelos e as designações dos uniformes especiais dos alunos que frequentam o curso de formação de oficiais e dos instruendos que frequentam o curso de formação de instruendos e o curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, constantes do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. São aprovados os modelos, descrição e demais características dos distintivos e dos emblemas a utilizar pelos agentes pertencentes aos quadros próprios do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros e ao quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega e pelo pessoal do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais que se encontrem a exercer funções na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, bem como pelos agentes que aqui se encontrem a frequentar cursos de especialidade, constantes do Anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    3. São aprovados os equipamentos individuais dos alunos que frequentam o curso de formação de oficiais e dos instruendos que frequentam o curso de formação de instruendos e o curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira do Corpo de Guardas Prisionais e respectivas designações, constantes do Anexo III ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    4. São revogados o modelo, descrição e demais características da insígnia a que se referem os n.os 1 e 4 do Despacho n.º 64/SAS/98.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    31 de Março de 2023.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere o n.º 1)

    Modelos de uniformes especiais e respectivas designações

    Os modelos dos uniformes especiais dos alunos que frequentam o curso de formação de oficiais e dos instruendos que frequentam o curso de formação de instruendos e o curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira do Corpo de Guardas Prisionais têm os modelos constantes do quadro do presente anexo e são os seguintes:

    1. Uniforme de serviço/instrução, composto pelos seguintes artigos especiais:

    1) Camisa de manga comprida e calças (figura 1);

    2) Barrete de instrução (figura 2).

    2. Uniforme de educação física, composto pelos seguintes artigos especiais:

    1) Conjunto de educação física (figura 3), que inclui blusão e calças;

    2) Calções de educação física (figura 4);

    3) Camisola de educação física (figura 5).

    3. Anoraque (figura 6).

    Quadro

    ANEXO II

    (a que se refere o n.º 2)

    Modelos, descrição e demais características dos distintivos e dos emblemas

    Os distintivos e emblemas a utilizar pelos agentes pertencentes aos quadros próprios do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros e ao quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega e pelo pessoal do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais que se encontrem a exercer funções na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, doravante designada por ESFSM, ou que aqui se encontrem a frequentar cursos de especialidade, têm os modelos constantes do quadro do presente anexo e obedecem às regras de uso e características previstas nos números seguintes:

    1. Crachá da ESFSM (figura 1): é usado no lado direito do uniforme, à altura do bolso direito, no blusão, na camisola de malha, no vestido pré-natal, na camisa e no dólman de cerimónia. É fixado num acessório de cor preta ou de cor branca, excepto quando usado sobre a camisola de malha ou com o vestido pré-natal, nos quais pode ser directamente colocado. É feito de metal, em forma de escudo, de cor azul, com brasão orlado a branco, contendo um dragão dourado, apoiado em três nuvens brancas e envolto em cinco chamas vermelhas, que segura um livro aberto com duas lucernas também em dourado, estando a dextra voltada, e tendo inscritas, em cor preta, na parte superior «ESFSM» e, na parte inferior, «澳門保安部隊高等學校». O crachá tem cerca de 5,5 centímetros de altura e 4,0 centímetros de largura.

    2. Emblema do curso de especialidade

    Emblema do Curso de comando e direcção (figura 2): é usado na parte superior do bolso direito do blusão, da camisola de malha, da camisa e do dólman de cerimónia, ou na parte superior da placa de identificação pessoal. O emblema é feito de metal, em forma de escudo, de cor vermelha orlado a ouro, e contém um dragão dourado, apoiado em três nuvens brancas e envolto em cinco chamas vermelhas, que segura um livro aberto, tendo inscritas também em dourado, na parte superior, a designação do Curso de comando e direcção em língua chinesa e, na parte inferior, as suas iniciais em língua portuguesa. O emblema tem cerca de 4,0 centímetros de altura e 3,0 centímetros de largura.

    3. Braçais de funções de serviço da ESFSM (figura 3): são feitos de tecido, ao meio contêm um emblema igual à figura 1, e são usados pelos agentes que estão de serviço, no braço esquerdo. Os braçais têm cerca de 20,0 centímetros de comprimento e 12,0 centímetros de largura, e têm as seguintes cores:

    1) Vermelha: a usar pelo graduado de serviço;

    2) Verde: a usar pelo adjunto do graduado de serviço;

    3) Azul: a usar pelo aluno de serviço na Divisão de Ensino Superior;

    4) Laranja: a usar pelo instrutor de serviço na Divisão de Formação Conjunta;

    5) Amarela: a usar pelo adjunto do instrutor de serviço na Divisão de Formação Conjunta;

    6) Castanha escura: a usar pelo instruendo de serviço na Divisão de Formação Conjunta.

    Quadro

    ANEXO III

    (a que se refere o n.º 3)

    Equipamentos individuais e respectivas designações

    Os equipamentos individuais dos alunos que frequentam o curso de formação de oficiais e dos instruendos que frequentam o curso de formação de instruendos e o curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira do Corpo de Guardas Prisionais são os seguintes:

    1. Botas de serviço/instrução;

    2. Botas de chuva;

    3. Cinturão.


        

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