REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 5/2024

BO N.º:

16/2024

Publicado em:

2024.4.19

Página:

954-956

  • Abolição das medidas fiscais relacionadas com a gestão da procura imobiliária.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 17/88/M - Aprova o regulamento do imposto de selo, bem como as taxas e formas de pagamento do mesmo imposto.
  • Lei n.º 9/97/M - Altera o Regulamento do Imposto do Selo.
  • Lei n.º 8/98/M - Introduz alterações ao regime do imposto do selo.
  • Lei n.º 8/2001 - Altera o Regulamento do Imposto do Selo e a Tabela Geral do Imposto do Selo. — Revoga o Código do Imposto da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações aprovado pela Lei n.º 5/99/M, de 17 de Dezembro.
  • Lei n.º 18/2001 - Altera o Regulamento do Imposto do Selo.
  • Lei n.º 4/2009 - Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo.
  • Lei n.º 4/2011 - Alteração ao Regulamento do Imposto do Selo, à Tabela Geral do Imposto do Selo e à composição das Comissões de Revisão do Imposto Complementar de Rendimentos e do Imposto Profissional.
  • Lei n.º 15/2012 - Alteração à Lei n.º 6/2011 «Imposto do selo especial sobre a transmissão de bens imóveis destinados a habitação» e ao Regulamento do Imposto do Selo.
  • Lei n.º 24/2020 - Alteração ao Regulamento do Imposto do Selo e à Tabela Geral do Imposto do Selo.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021 - Republica integralmente o Regulamento do Imposto do Selo e seu anexo, Tabela Geral do Imposto do Selo.
  • Lei n.º 2/2018 - Imposto do selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados a habitação.
  • Lei n.º 6/2011 - Imposto do selo especial sobre a transmissão de bens imóveis destinados a habitação.
  • Lei n.º 2/2018 - Imposto do selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados a habitação.
  • Lei n.º 24/2020 - Alteração ao Regulamento do Imposto do Selo e à Tabela Geral do Imposto do Selo.
  • Lei n.º 13/2023 - Regime jurídico do sistema financeiro.
  • Lei n.º 1/2024 - Alteração à Lei n.º 2/2018 — Imposto do selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados a habitação.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2011 - Aprova os impressos a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 6/2011 (Imposto do selo especial sobre a transmissão de bens imóveis destinados a habitação), denominados Declaração e Guia de Pagamento.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 316/2012 - Substitui o impresso modelo M/3 aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2011.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2024 - Aprova as alterações do pedido do Imposto do selo da aquisição (M/5) e Guia de pagamento (M/6).
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2024 - Republica integralmente a Lei n.º 2/2018 (Imposto do selo sobre a aquisição do terceiro ou posteriores bens imóveis destinados a habitação), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2024.
  •  

    Versão original em formato PDF

    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 5/2024

    Abolição das medidas fiscais relacionadas com a gestão da procura imobiliária

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos das alíneas 1) e 3) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objecto

    A presente lei visa abolir as medidas fiscais relacionadas com a gestão da procura imobiliária, com vista ao desenvolvimento saudável e sustentável do mercado imobiliário da Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo 2.º

    Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo

    Os artigos 42 e 43 da Tabela Geral do Imposto do Selo, constante do Regulamento do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.º 17/88/M (Imposto de Selo), de 27 de Junho, alterada pelas Leis n.os 9/97/M, de 4 de Agosto, 8/98/M, de 21 de Dezembro, 8/2001, 18/2001, 4/2009, 4/2011, 15/2012 e 24/2020, e republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021, passam a ter a seguinte redacção:

    «

    N.os dos artigos Incidência do imposto Taxas Forma de pagamento
    42 Transmissões de bens imóveis a título oneroso
    Até 2 000 000 patacas
    1% Selo de verba
    No que exceder 2 000 000 patacas e até 4 000 000 patacas 2% Selo de verba
    No que exceder 4 000 000 patacas 3% Selo de verba
    Acresce o selo do artigo 15.
    Acresce o selo aplicável desta tabela segundo o tipo de documento, papel ou acto.
     
    43 Transmissões de bens a título gratuito 5% Selo de verba
    Acresce o selo do artigo 15.
    Acresce o selo aplicável desta tabela segundo o tipo de documento, papel ou acto.
     

    »

    Artigo 3.º

    Disposição transitória

    1. Aos documentos, papéis ou actos que titulam a transmissão de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis, anteriores à data da entrada em vigor da presente lei, continuam a aplicar-se as disposições legais vigentes à data dos respectivos documentos, papéis ou actos, nomeadamente as respectivas disposições relativas à liquidação e sancionatórias.

    2. Caso o sujeito passivo fique isento do imposto do selo sobre a aquisição, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2018 (Imposto do selo sobre a aquisição do terceiro ou posteriores bens imóveis destinados a habitação), antes da data da entrada em vigor da presente lei, e efectue a transmissão dos respectivos bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis, após a data da entrada em vigor da presente lei, não se aplica o disposto no n.º 5 do artigo 9.º dessa mesma lei.

    Artigo 4.º

    Revogação

    São revogados:

    1) O artigo 53.º-A do Regulamento do Imposto do Selo;

    2) O n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 8/2001 (Alterações ao Regulamento do Imposto do Selo e à Tabela Geral do Imposto do Selo);

    3) A Lei n.º 4/2009 (Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo);

    4) O artigo 2.º da Lei n.º 4/2011 (Alteração ao Regulamento do Imposto do Selo, à Tabela Geral do Imposto do Selo e à composição das Comissões de Revisão do Imposto Complementar de Rendimentos e do Imposto Profissional);

    5) A Lei n.º 6/2011 (Imposto do selo especial sobre a transmissão de bens imóveis);

    6) A Lei n.º 15/2012 (Alteração à Lei n.º 6/2011 «Imposto do selo especial sobre a transmissão de bens imóveis destinados a habitação» e ao Regulamento do Imposto do Selo);

    7) A Lei n.º 2/2018;

    8) Os artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 24/2020 (Alteração ao Regulamento do Imposto do Selo e à Tabela Geral do Imposto do Selo);

    9) O artigo 145.º da Lei n.º 13/2023 (Regime jurídico do sistema financeiro);

    10) A Lei n.º 1/2024 (Alteração à Lei n.º 2/2018 — Imposto do selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados a habitação);

    11) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2011;

    12) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 316/2012;

    13) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2024;

    14) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2024.

    Artigo 5.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 18 de Abril de 2024.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.

    Assinada em 18 de Abril de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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