Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDEC 15361
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Data1964-01-18
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FonteBO 3
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VersãoPortuguesa
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SituaçãoOutro
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DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / HORAS DE TRABALHO / INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS / EMPRESAS INDUSTRIAIS / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT /
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SumárioAprova, para ser ratificada pelo Poder Executivo, a Convenção tendente a limitar a oito horas por dia e a quarenta e oito horas por semana o número de horas de trabalho nos estabelecimentos industriais, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da Sociedade das Nações.
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Páginap.53
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NotasPublicado no DG n.° 85, I Série, de 1928.04.14.
O texto desta Convenção não foi publicado no Boletim Oficial.
O AVCE 10/2002 do BORAEM 7 II de 2002.02.15, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção n.º 1 da Organização Internacional do Trabalho, tendente a Limitar a Oito Horas por Dia e a Quarenta e Oito Horas por Semana o Número de Horas de Trabalho nos Estabelecimentos Industriais.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-