Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDEC 20771
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Data1964-01-18
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FonteBO 3
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VersãoPortuguesa
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SituaçãoOutro
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DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / TRANSPORTE MARÍTIMO / TRANSPORTE DE CARGA / SEGURANÇA MARÍTIMA / TRÁFEGO MARÍTIMO / NAVEGAÇÃO / NAVIOS /
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SumárioAprova, para ser ratificada pelo Poder Executivo, a Convenção sobre a indicação do peso nos grandes volumes transportados em barco.
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Páginap.55
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NotasPublicado no DG n.° 13, I Série, de 1932.01.16. O texto desta Convenção não foi publicado no Boletim Oficial de Macau.
O AVCE 48/2001 do BORAEM 41 II de 2001.10.10, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção n.° 27 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Indicação do Peso nos Grandes Volumes Transportados em Barco.
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 48/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 27 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Indicação do Peso nos Grandes Volumes Transportados em Barco, adoptada em Genebra, em 21 de Junho de 1929.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2009 - Manda publicar o texto autêntico da Convenção n.º 27 da OIT, relativa à «Indicação do Peso nos Grandes Volumes Transportados por Barco», adoptada em Genebra, em 21 de Junho de 1929, tal como modificada pela Convenção n.º 80 da OIT, relativa à «Revisão dos Artigos Finais, 1946», em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-