Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDEC 26/93
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Data1999-10-11
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FonteBO 41 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / TRABALHADORES / TRABALHO / SEGURANÇA NO TRABALHO / MACAU / PORTUGAL /
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SumárioAprova, para ratificação, a Convenção n.° 115 da Organização Internacional do Trabalho.
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Páginap.4076
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NotasPublicado no DR n.° 193, I Série A, de 1993.08.18 e em anexo o texto da Convenção, com a versão original em francês e a respectiva tradução para português. A Convenção n.º 115 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à protecção dos trabalhadores contra Radiações ionizantes, de 21 de Junho de 1960 foi estendida ao território de Macau pelo DPR 169/99 publicado no presente BO.
O AVCE 67/2001 do BORAEM 44 II de 2001.10.31, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção n.° 115 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores contra as Radiações Ionizantes.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 22/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 115 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores Contra as Radiações Ionizantes, de 1960.)
- Decreto do Presidente da República n.º 169/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 115 da OIT, relativa à protecção dos trabalhadores contra radiações ionizantes, de 21 de Junho de 1960.
- Decreto n.º 26/93 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 115 da Organização Internacional do Trabalho.
- Aviso n.º 167/99 - Torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 115 da OIT, relativa à protecção dos trabalhadores contra as radiações ionizantes, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Setembro de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 67/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 115 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores contra as Radiações Ionizantes, adoptada em Genebra, em 22 de Junho de 1960.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-