Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDEC 50/80
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Data1986-02-22
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FonteBO 8 S
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SituaçãoOutro
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DescritoresDECRETOS / CONVENÇÕES / RATIFICAÇÃO / COMÉRCIO INTERNACIONAL / PROTECÇÃO À FAUNA / PROTECÇÃO DA FLORA / ANIMAIS / VEGETAIS / ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO / WASHINGTON / 1973 /
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SumárioAprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.
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Páginap.715-732
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NotasPublicado o texto da Convenção em português e em inglês no DR n.º 68, I Série, de 1980.07.23.
O AVCE 35/2002 do BORAEM 23 II de 2002.06.05, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 49/99/M - Respeitante à aplicação em Macau da Emenda ao artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, adoptada em Gaborone Botswana), em 30 de Abril de 1983.
- Decreto n.º 50/80 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.
- Aviso n.º 98/99 - Torna público que o Secretariado da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITE) comunicou ter o Governo de Portugal declarado que a Convenção tinha sido estendida ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, assinada em Washington, em 3 de Março de 1973.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 78/2016 - Manda publicar a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, assinada em Washington, em 3 de Março de 1973 (CITES), tal como emendada em Bona e em Gaborone, bem como a versão de 12 de Junho de 2013 dos seus Apêndices I, II e III.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2017 - Manda publicar a edição actualizada dos Apêndices I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), válidos desde 2 de Janeiro de 2017.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-