Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDEC 63/80
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Data1999-10-11
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FonteBO 41 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / NORMAS DE TRABALHO / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / RATIFICAÇÃO / PORTUGAL / MACAU / MINISTÉRIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS(LISBOA); MNE(LISBOA) / TRABALHO /
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SumárioAprova, para ratificação, a Convenção n.° 144, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução das normas internacionais do trabalho.
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Páginap.4084
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NotasPublicado no DR n.° 177, I Série, de 1980.08.02. A Convenção n.º 144 da OIT, de 21 de Junho de 1976, foi estendida ao território de Macau pelo DPR 170/99 publicado no presente BO.
O AVCE 77/2001 do BORAEM 51 II de 2001.12.19, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção n.° 144, relativa às Consultas Tripartidas Destinadas a Promover a Execução das Normas Internacionais do Trabalho.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 17/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 144 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Consultas Tripartidas relativas às Normas Internacionais do Trabalho, de 1976.)
- Decreto do Presidente da República n.º 170/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 144 da OIT, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução de normas internacionais de trabalho, de 21 de Junho de 1976, aprovada pelo Decreto n.º 63/80, de 2 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1ª série, de 2 de Agosto de 1980.
- Decreto n.º 63/80 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 144, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução das normas internacionais do trabalho.
- Aviso n.º 168/99 - Torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 144 da OIT, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução das normas internacionais do trabalho, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Setembro de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 77/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 144 da Organização Internacional do Trabalho, relativa às Consultas Tripartidas Destinadas a Promover a Execução das Normas Internacionais do Trabalho, adoptada em Genebra, em 21 de Junho de 1976.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-