Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 114/84/M
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Data1984-11-03
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FonteBO 45
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SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 11/2017
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ATRIBUIÇÃO / UNIFORMES / ABONOS EM ESPÉCIE / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA; PSP / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL; PMF / CADEIA CENTRAL DE MACAU; CCM / CRS; CENTRO DE RECUPERAÇÃO SOCIAL / CORPO DE BOMBEIROS; CB / GUARDAS (FSM) / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM /
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SumárioConfere aos guardas da PSP, PMF, do quadro de segurança da Cadeia Central e do Centro de Recuperação Social e bombeiros do Corpo de Bombeiros, o direito a receber, em espécie, fardamento e calçado.
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Páginap.2297
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NotasO texto em língua chinesa da versão original publicado no BO 32 I de 1999.08.09. (DS 112/GM/99)
Art. 257.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo DL 87/89/M, alínea c) do n.º 2 do art. 27.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo DL 66/94/M, n.º 1 do art. 1.º e n.º 1 do art. 30.º do REGA 32/2004 e art. 15.º da LEI 7/2006 (revogaram o art. 1.º), pelo que todo o decreto-lei já não está em vigor.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 114/84/M - Confere aos guardas da PSP, PMF, do quadro de segurança da Cadeia Central e do Centro de Recuperação Social e bombeiros do Corpo de Bombeiros, o direito a receber, em espécie, fardamento e calçado.
- Despacho n.º 112/GM/99 - Determinando a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 114/84/M, de 3 de Novembro.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-