Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 13/95/M
  • Data
    1995-03-06
  • Fonte
    BO 10 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / ORGANIZAÇÃO / ORGÂNICA / ESTABELECIMENTOS DE ENSINO / ESCOLAS / ENSINO BÁSICO / ENSINO SECUNDÁRIO / ENSINO LUSO-CHINÊS / REMUNERAÇÕES / CONSELHO DE GESTÃO / CONSELHO PEDAGÓGICO; COMISSÃO PEDAGÓGICA / ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE; DSEJ /
  • Sumário
    Define a organização da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes. - Revoga o Decreto-Lei n.º 33/93/M, de 5 de Julho, no que se aplica à mesma Escola Secundária.
  • Página
    p.366-367
  • Notas
    Revoga o DL 33/93/M do BO 27 I de 1993.07.05, no que se aplica à Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes.
    Adita uma alinea ao n.º 1 do artigo 27.º do DL 81/92/M do BO 51 de 1992.12.21.
    O disposto no n.º 2 do artigo 2.º do presente diploma não se aplica no ano lectivo de 1994-1995, mantendo-se os mandatos dos actuais membros do órgão de direcção e gestão até ao seu termo.
    Até à aprovação do diploma que regula a organização da Escola Básica e Secundária do Infante D. Henrique, o director da Escola Primária Oficial Pedro Nolasco da Silva integra o conselho de gestão, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 33/93/M, de 5 de Julho de 1993, substituindo o director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes.
    Alterado o artigo 6.º pelo REGA 21/2002 do BORAEM 36 I de 2002.09.09.
    Revogado pelo REGA 29/2022 do BORAEM 29 I de 2022.07.18.