Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 14/96/M
  • Data
    1996-03-11
  • Fonte
    BO 11 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / ALTERAÇÕES / ESTATUTOS / ORGÂNICA / LEI ORGÂNICA / FUNDOS / INSTITUTO EMISSOR DE MACAU; IEM / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) /
  • Sumário
    Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
  • Página
    p.620-637
  • Notas
    Altera o art. 4° do DL 39/89/M do BO 24 de 12.06, no que diz respeito às funções específicas do AMCM : Todas as referências feitos ao extinto Instituto Emissor de Macau, E.P., constantes de lei, decreto-lei, portaria, despacho ou outro diploma regulamentar, entendem-se como feitas à AMCM. Revoga o DL 27/90/M do BO 25 de 18.06. e o Estatuto da AMCM, anexo ao DL 39/89/M do BO 24 de 12.06. no que diz respeito às remissões : Todas as referências feitas para o estatuto anexo ao Decreto-Lei n° 39/89/M, de 12 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n° 27/90/M, de 18 de Junho, têm-se por feitas para as correspondentes disposições do estatuto aprovado pelo presente diploma. As disposições do presente estatuto constituem lei especial em relação ao regime financeiro dos serviços e fundos autónomos aprovado pelo Decreto-Lei n° 53/93/M, de 27 de Setembro, não sendo aplicáveis à AMCM os n°s 1 e 3 do artigo 4°, a alínea c) do artigo 5°, as alíneas e) e f) do artigo 6°, o artigo 11°, os n°s 1, 2 e 4 do artigo 12°, os artigos 13° a 15°, o n° 1 do artigo 16°, os n°s 1 e 3 do artigo 17°, os artigos 18° a 30°, os n° s 2 e 3 do artigo 31°, os n° 1 e 2 do artigo 34°, o artigo 35°, o artigo 37° e o artigo 39° desse diploma.
    Alterada a denominação da Autoridade Monetária e Cambilal de Macau pela REGA 18/2000 do BORAEM 8 I, de 2000.02.21.