Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 15/85/M
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Data1985-03-02
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FonteBO 9
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ALTERAÇÕES / REGULAMENTO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / REGULAMENTOS / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / IMPOSTOS / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / REGIME JURÍDICO / FUNÇÃO PÚBLICA /
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SumárioIntroduz alterações ao Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro.
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Páginap.483-485
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NotasNovo texto em língua chinesa da versão original publicada no BO 47 I de 1999.11.22.
Altera os arts. 13.º, 17.º, 23.º, 29.º, 33.º, 34.º, 36.º, 37.º, 40.º, 41.º, 45.º, 49.º, 54.º, 57.º, 62.º, 63.º, 64.º, 69.º, 76.º, 88.º e 89.º e adita um art. 90.º-A ao Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela LEI 21/78/M do BO 36 de 1978.09.09.
Alterado o art. 90.º-A pelo DL 37/85/M do BO 19 de 1985.05.11.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 21/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos. — Revoga os Diplomas Legislativos n.os 1 635, de 2 de Junho de 1964, 1 659, de 13 de Fevereiro de 1965, 1 668, de 12 de Junho de 1965, 1 718, de 10 de Setembro de 1966, 1 787, de 1 de Março de 1969, 1 814, de 14 de Março de 1970, e o Decreto-Lei n.º 7/77/M, de 12 de Março.
- Decreto-Lei n.º 15/85/M - Introduz alterações ao Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro.
- Despacho n.º 255/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 15/85/M, de 2 de Março.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-