Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 15/96/M
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Data1996-03-25
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FonteBO 13 I
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresESTATUTOS / PESSOAL DOCENTE / ENSINO PARTICULAR / ENSINO / ESTABELECIMENTOS DE ENSINO / ACESSO À EDUCAÇÃO / SISTEMAS DE EDUCAÇÃO / EDUCAÇÃO / COMPETÊNCIAS / REMUNERAÇÕES / REGIME GERAL / HABILITAÇÕES LITERÁRIAS / AVALIAÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE; DSEJ /
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SumárioDefine o Estatuto do Pessoal Docente em exercício efectivo de funções, nas instituições educativas particulares, integradas na rede escolar pública.
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Páginap.690
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NotasO presente diploma entra em vigor em 1 de Setembro de 1996.
Rectificação a algumas inexactidões da versão chinesa publicada no BO 16 I de 15.04, p.913 (REC 9/96).
Revogado [excepto o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do art. 2.º] pela LEI 3/2012 do BORAEM 12 I de 2012.03.19.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 11/91/M - Estabelece o quadro geral do sistema educativo de Macau.
- Decreto-Lei n.º 38/93/M - Define o estatuto das instituições educativas particulares que ministrem ensino de nível não superior.
- Decreto-Lei n.º 15/96/M - Define o Estatuto do Pessoal Docente em exercício efectivo de funções, nas instituições educativas particulares, integradas na rede escolar pública.
- Rectificação - (Na versão chinesa do n.º2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 15/96/M) e (Anexo à alteração do orçamento privativo do Instituto Politénico de Macau, relativo ao ano económico de 1996, anexo à Portaria n.º 52/96/M).
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-