Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 18/83/M
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Data1983-03-12
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FonteBO 11
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGULAMENTAÇÃO / INSTALAÇÃO / UTILIZAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO / COMERCIALIZAÇÃO / EQUIPAMENTO / TAXAS / FISCALIZAÇÃO / INFRACÇÕES / PENAS / LICENÇAS / REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES /
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SumárioEstabelece medidas referentes ao uso das radiocomunicações. - Revoga o Diploma Legislativo n.º 1620, de 22 de Fevereiro de 1964.
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Páginap.525-536
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NotasVersão em chinês publicada no BO 19 de 1983.05.07, p.924.
Revoga toda a legislação sobre radiocomunicações que contrarie as disposições do presente decreto-lei, nomeadamente o DIL 1620 do BO 8 de 1964.02.22.
Revogado o n.º 3 do art. 30.º pelo DL 48/86/M do BO 44 de 1986.11.03.
Revogado o art. 38.º pelo DL 85/90/M do BO 53 de 1990.12.31.
Passam a ser exercidas pelo Gabinete para o Desenvolvimento das telecomunicações e Tecnologias da Informação (GDTTI), a partir da data da sua criação, as competências da Direcção dos Serviços de Correiros e Telecomunicações no sector das telecomunicações, designadamente: 1) O apoio ao Governo na coordenação, tutela e planeamento do sector; 2) A gestão e fiscalização do espectro radioeléctrico; 3) A representação do sector, consideram-se efectuadas ao GDTTI e ao seu coordenador, as referências à Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações e ao seu director, respectivamente, feitas nas disposições legais e regulamentares aplicáveis ao sector das telecomunicações, designadamente nos seguintes diplomas: o DL 18/83/M do BO 11 de 1983.03.12, o DL 48/86/M do BO 44 de 1986.11.03, o Regulamento orgânico aprovado pelo DL 2/89/M do BO 2 de 1989.01.09, o DL 3/98/M do BO 3 I de 1998.01.19, nos termos do art. 2.º do REGA 21/2000 do BORAEM 20 I de 2000.05.15.
O DS 2/GM/94 do BO 3 I de 1994.01.17 dispensa da autorização govermamental, a que se refere o artigo 6.º do presente DL, os equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance incluídos nas diversas categorias.
O DS 35/GM/96 do BO 18 I de 1996.04.29 dispensa da autorização govermamental, a que se refere o artigo 6.º do presente DL, os equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance incluídos nas diversas categorias.
O DESCE 173/2002 do BORAEM 31 I de 2002.08.05 dispensa da autorização governamental, a que se refere o artigo 6.º do presente DL, os equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance incluídos nas diversas categorias.
O DESCE 111/2005 do BORAEM 17 I de 2005.04.25 dispensa da autorização governamental, a que se refere o artigo 6.º do presente DL, os equipamentos de radiocomunicações com determinadas características operacionais.
O DESCE 318/2006 do BORAEM 44 I de 2006.10.31 dispensa da autorização governamental, a que se refere o artigo 6.º do presente DL, a utilização e comercialização dos equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance incluídos nas diversas categorias.
O DESCE 318/2006 do BORAEM 44 I de 2006.10.31 dispensa do certificado de homologação e da licença de detenção, a que se refere o presente DL, a utilização e comercialização dos equipamentos de radiocomunicações com determinadas características operacionais, salvo nas situações previstas no presente despacho ou outros diplomas legais.
O DESCE 198/2014 do BORAEM 28 I de 2014.07.14 dispensa da autorização governamental, a que se refere o artigo 6.º do presente DL, os equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance incluídos nas diversas categorias.
O DESCE 198/2014 do BORAEM 28 I de 2014.07.14 dispensa do certificado de homologação e da licença de detenção, a que se refere o presente DL, a utilização e comercialização dos equipamentos de radiocomunicações com determinadas características operacionais, salvo nas situações previstas no presente despacho ou outros diplomas legais.
O DESCE 468/2015 do BORAEM 52 I de 2015.12.28 altera o DESCE 198/2014.
O DESCE 370/2017 do BORAEM 43 I de 2017.10.23 altera a categoria de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance fixada no n.º 1.8 do n.º 1 do DESCE 198/2014, alterado pelo DESCE 468/2015 e adita ao n.º 1 do DESCE 198/2014 a categoria n.º 1.17.
O DESCE 44/2019 do BORAEM 13 I de 2019.04.01 adita o n.º 1 do DESCE 198/2014 a categoria n.º 1.18 e a nota i.
O DESCE 64/2024 do BORAEM 16 I de 2024.04.15 altera as categorias de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance fixadas nos n.º 1.8 e n.º 1.10 do n.º 1 do DESCE 198/2014.
Revogado pela LEI 21/2024 do BORAEM 46 I de 2024.11.11.
(A LEI 21/2024 entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025)
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 18/83/M - Estabelece medidas referentes ao uso das radiocomunicações. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1620, de 22 de Fevereiro de 1964.
- Decreto-Lei n.º 48/86/M - Aprova o regime administrativo dos Serviços de Radiocomunicações.
- Portaria n.º 185/93/M - Aprova o Regulamento das Estações Emissoras de Radiodifusão Sonora.
- Despacho n.º 35/GM/96 - Dispensa de autorização governamental os eqipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance. — Revoga o Despacho n.º 2/GM/94, de 13 de Janeiro.
- Portaria n.º 103/98/M - Estabelece as especificações técnicas e condições de ensaio dos receptores do Serviço de Chamadas de Pessoas.
- Portaria n.º 202/98/M - Estabelece as especificações técnicas e condições de ensaio para estações do Serviço Móvel Terrestre.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2006 - Dispensa da autorização governamental a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março, várias categorias de equipamentos de radiocomunicação de reduzida potência e pequeno alcance.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2014 - Dispensa da autorização governamental, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março, os equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance incluídos nas diversas categorias.
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Não vigência-