Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 183/72
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Data1973-11-10
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FonteBO 45
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VersãoPortuguesa
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / RELAÇÕES CONSULARES / POSTO CONSULAR / RELAÇÕES INTERNACIONAIS / VIENA / ADMINISTRAÇÃO CIVIL /
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SumárioAprova, para adesão, a Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963.
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Páginap.1362
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NotasPublicados os textos da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, em português e em francês, no DG n.° 127 S, I Série, de 1972.05.30.
Rectificação ao art. 32.° no BO 4 de 1976.01.24, p.66 (REC 1/76).
Esta Convenção é aplicável subsidiariamente ao regime de isenções fiscais e ao regime de segurança social do pessoal com estatuto diplomático ou equiparado a exercer funções em Macau estabelecido pelo DL 25/92/M do BO 17 S de 1992.04.28.
O AVCE 22/2002 do BORAEM 12 II de 2002.03.20, manda publicar a referida Convenção na sua versão autêntica em língua chinesa, a qual, em 20 de Dezembro de 1999, passou automaticamente a vigorar na RAEM nos mesmos termos e condições em que a República Popular da China se encontra a ela extremamente vinculada.
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Diplomas relacionados
- Decreto n.º 183/72 - Aprova, para adesão, a Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963.
- Decreto-Lei n.º 25/92/M - Estabelece o regime de isenções fiscais e o regime de segurança social do pessoal com estatuto diplomático ou equiparado a exercer funções em Macau.
- Aviso n.º 82/99 - Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário- Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre Relações Consulares, adoptada em Viena em 24 de Abril de 1963, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2002 - Manda publicar a versão autêntica em língua chinesa da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, concluída em Viena, em 24 de Abril de 1963.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-