Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 19/93/M
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Data1993-05-10
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FonteBO 19
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SituaçãoRevogado
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DescritoresREGIME DISCIPLINAR / PROCESSO DISCIPLINAR / REGIME JURÍDICO / FUNÇÃO PÚBLICA / SANÇÕES / CONTABILISTAS / AUDITORES; AUDITORES DE CONTAS / COMPETÊNCIAS / GOVERNADOR /
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SumárioEstabelece o regime processual para aplicação de sanções a contabilistas e auditores.
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Páginap.2323
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NotasAs situações que possam determinar a aplicação das sanções previstas nos arts. 13° e 14° do DL 17/78/M do BO 22 de 1978.06.03., são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições do processo disciplinar previsto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo DL 87/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21. Revogado pelo DL 71/99/M do BO 44 I de 1999.11.01.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 17/78/M - Fixa normas reguladoras para o exercício da actividade de contabilista e auditor.
- Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
- Decreto-Lei n.º 19/93/M - Estabelece o regime processual para aplicação de sanções a contabilistas e auditores.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-