Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 19/97/M
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Data1997-05-26
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FonteBO 21 I
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGULAMENTAÇÃO / REGIME JURÍDICO / INTEGRAÇÃO DE PESSOAL(PORTUGAL) / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / QUADRO DE PESSOAL / FUNÇÃO PÚBLICA / APOSENTAÇÃO E SOBREVIVÊNCIA / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / SUPRANUMERÁRIOS / PORTUGAL / MACAU /
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SumárioTorna extensiva, ao pessoal que optou pela aposentação com transferência da responsabilidade das pensões de aposentação e sobrevivência para a Caixa Geral de aposentações, a situação de passagem a supranumerário aos quadros dos serviços, aclarando, ainda, algumas disposições do artigo 18° do Derecto-Lei n° 14/94/M, de 23 de Fevereiro.
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Páginap.647
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NotasO regime previsto no art. 18.º do DL 14/94/M, de 23 de Fevereiro, é aplicável ao pessoal a quem tenha sido reconhecido o direito à aposentação previsto na alínea b) do n.º 1 do art. 9.º do mesmo diploma legal. O regime referido na situação anterior não é, todavia, aplicável quando o pessoal, a quem tenha sido reconhecido um dos direitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do art. 9.º do DL 14/94/M, de 23 de Feveireiro, ocupe lugares a extingir quando vagarem.
O presente decreto-lei visa tornar extensivo, ao pessoal que optou pela aposentação com transferência da responsabilidade das pensões de aposentação e sobrevivência para a Caixa Geral de aposentações, a situação de passagem a supranumerário aos quadros dos serviços. Uma vez que a matéria relativa à transferência das pensões de aposentação e sobrevivência já foi concluída, o presente decreto-lei já está caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-