Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 19/97/M
  • Data
    1997-05-26
  • Fonte
    BO 21 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGULAMENTAÇÃO / REGIME JURÍDICO / INTEGRAÇÃO DE PESSOAL(PORTUGAL) / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / QUADRO DE PESSOAL / FUNÇÃO PÚBLICA / APOSENTAÇÃO E SOBREVIVÊNCIA / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / SUPRANUMERÁRIOS / PORTUGAL / MACAU /
  • Sumário
    Torna extensiva, ao pessoal que optou pela aposentação com transferência da responsabilidade das pensões de aposentação e sobrevivência para a Caixa Geral de aposentações, a situação de passagem a supranumerário aos quadros dos serviços, aclarando, ainda, algumas disposições do artigo 18° do Derecto-Lei n° 14/94/M, de 23 de Fevereiro.
  • Página
    p.647
  • Notas
    O regime previsto no art. 18.º do DL 14/94/M, de 23 de Fevereiro, é aplicável ao pessoal a quem tenha sido reconhecido o direito à aposentação previsto na alínea b) do n.º 1 do art. 9.º do mesmo diploma legal. O regime referido na situação anterior não é, todavia, aplicável quando o pessoal, a quem tenha sido reconhecido um dos direitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do art. 9.º do DL 14/94/M, de 23 de Feveireiro, ocupe lugares a extingir quando vagarem.
    O presente decreto-lei visa tornar extensivo, ao pessoal que optou pela aposentação com transferência da responsabilidade das pensões de aposentação e sobrevivência para a Caixa Geral de aposentações, a situação de passagem a supranumerário aos quadros dos serviços. Uma vez que a matéria relativa à transferência das pensões de aposentação e sobrevivência já foi concluída, o presente decreto-lei já está caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.