Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 2/87/M
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Data1987-01-19
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FonteBO 3
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / APOSENTAÇÃO / APOSENTAÇÃO E SOBREVIVÊNCIA / PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA / APOSENTADOS / FAMILIARES / HERDEIROS / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM /
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SumárioPermite a Integração, no regime jurídico, das pensões de sobrevivência dos funcionários e agentes aposentados e seus herdeiros hábeis.
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Páginap.80
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NotasEstabelece o direito dos funcionários aposentados ou os seus herdeiros hábeis puderem ser integrados no regime das pensões de sobrevivência, se em 1 de Janeiro de 1986 ainda não se encontravam integrados nesse regime.
Revogado pelo DL 87/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-