Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 20/80/M
  • Data
    1980-07-19
  • Fonte
    BO 29
  • Versão
    Portuguesa
  • Situação
    Não vigência

    Confirmação de não vigência: LEI 11/2017

  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / APOSENTADOS / PENSÕES / BENEFÍCIOS SOCIAIS / COMPENSAÇÃO MONETÁRIA /
  • Sumário
    Concede uma compensação única aos aposentados e demais pensionistas que tenham beneficiado da melhoria concedida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/79/M, de 31 de Dezembro.
  • Página
    p.1052
  • Notas
    O presente decreto-lei prevê apenas a concessão de uma compensação única aos aposentados e demais pensionistas que tenham beneficiado da melhoria concedida pelo art. 2.º do DL 41/79/M. Uma vez que a matéria relativa a esta concessão já foi concluída, o presente decreto-lei já está caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.