Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 21/87/M
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Data1987-04-27
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FonteBO 17
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / PROGRESSÃO / CARREIRAS ESPECÍFICAS / CARREIRAS E CARGOS / TEMPO DE SERVIÇO / VENCIMENTO / REMUNERAÇÕES / PESSOAL DOCENTE / ESTABELECIMENTOS DE ENSINO / ENSINO PRIMÁRIO / ENSINO LUSO-CHINÊS / ENSINO PORTUGUÊS /
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SumárioReestrutura a carreira docente do pessoal afecto à Direcção dos Serviços de Educação de Macau.
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Páginap.970-973
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NotasA versão chinesa do diploma on-line é uma versão não oficial (não publicada no BO ou no BORAEM) fornecida pela DSAJ apenas para efeitos de referência.Revoga o DL 73/85/M do BO 28 S de 1985.07.13, bem como toda a legislação que disponha de modo diverso do estabelecido no presente diploma.
Rectificação ao nº 3 do art. 8º no BO 22 de 1987.06.01, p.1489 (REC 13/87).
Revogado o nº 3 do art. 8º e a nota constante do mapa anexo pelo DL 75/89/M do BO 45 de 1989.11.06. Revogado o mapa anexo pelo mapa II anexo ao DL 86/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21.
Interpretado o alcance e âmbito de aplicação do disposto do art. 11° pelo DL 18/96/M do BO 16 I de 1996.04.15.
Revogados os arts 6º, 7º e 11º pelo DL 67/99/M do BO 44 I de 1999.11.01.
Revogado pela LEI 12/2010 do BORAEM 36 I de 2010.09.06.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 3/87/M - Confere ao Governador de Macau autorização legislativa para alterar a regulamentação das carreiras específicas do pessoal docente afecto à Direcção dos Serviços de Educação.
- Decreto-Lei n.º 21/87/M - Reestrutura a carreira docente do pessoal afecto à Direcção dos Serviços de Educação de Macau.
- Decreto-Lei n.º 19/88/M - Torna extensivo, com adaptações, o regime de carreiras, níveis de qualificação e vencimentos, definido pelo Decreto-Lei n.º 21/87/M, de 27 de Abril, ao pessoal dependente do IASM.
- Decreto-Lei n.º 18/96/M - Procede a uma interpretação autêntica dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 50/82/M, de 18 de Setembro (Horas docentes extraordinárias e regime nocturno).
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Alterações-
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Revogação parcial
- Decreto-Lei n.º 75/89/M - Clarifica o regime de progressão na carreira e a definição de habilitações próprias e suficientes do pessoal docente do ensino primário Luso-Chinês. — Revoga o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 21/87/M, de 27 de Abril.
- Decreto-Lei n.º 86/89/M - Estabelece o regime geral e especial das carreiras da Administração Pública de Macau. — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 67/99/M - Aprova o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior. — Revogações.