Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDL 210/71
-
Data1971-07-03
-
FonteBO 27
-
SituaçãoOutro
-
DescritoresDECRETOS-LEIS / RATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / NOTIFICAÇÃO / ACTOS JUDICIAIS / DIREITO CIVIL / DIREITO COMERCIAL / HAIA / 1965 /
-
SumárioAprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965.
-
Páginap.1074-1082
-
NotasPublicado o texto da Convenção, em francês e em português, no DG n.º 116, I Série, de 1971.05.18.
O AVCE 41/2002 do BORAEM 23 II de 2002.06.05 manda publicar as notificações efectuadas pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial.
O AVCE 61/2002 do BORAEM 42 II de 2002.10.16 manda publicar a alteração ao teor da notificação efectuada pela República Popular da China, em 5 de Julho de 2002, respeitante à aplicação na RAEM, da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial.
O AVCE 47/2004 de BORAEM 49 II de 2004.12.09 manda tornar público a tradução para a língua chinesa da Convenção Relativa à Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, em 15 de Novembro de 1965.
O AVCE 34/2017 do BORAEM 29 II de 2017.07.19 torna público que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Bósnia e Herzegovina, a República da Sérvia, a República de Malta, o Reino de Marrocos, o Montenegro, a República da Colômbia, a República do Cazaquistão, a República Socialista do Vietname, e a República da Costa Rica.
O AVCE 34/2019 do BORAEM 32 II de 2019.08.07 torna público que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Federativa do Brasil.
O AVCE 25/2023 do BORAEM 45 II de 2023.11.08 torna público que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Azerbaijão.
O AVCE 8/2024 do BORAEM 5 II de 2024.01.31 torna público que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a República de Singapura.
O AVCE 11/2024 do BORAEM 9 II de 2024.01.31 manda tornar público que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a República do Paraguai.
-
Diplomas relacionados
- Aviso n.º 126/99 - Torna público que, por nota de 12 de Agosto de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é o Ministério Público de Macau.
- Decreto-Lei n.º 210/71 - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 41/2002 - Manda publicar duas notificações da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 61/2002 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, em 5 de Julho de 2002, respeitante à aplicação na RAEM da Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965, e da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 47/2004 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2017 - Torna público que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Bósnia e Herzegovina, a República da Sérvia, a República de Malta, o Reino de Marrocos, o Montenegro, a República da Colômbia, a República do Cazaquistão, a República Socialista do Vietname, e a República da Costa Rica.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2024 - Torna público que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a República de Singapura.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-