Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 22/92/M
  • Data
    1992-04-06
  • Fonte
    BO 14
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / PRAZOS / NOMEAÇÃO / DELEGADOS DO GOVERNO / ADMINISTRADORES / REPRESENTANTES DO GOVERNO /
  • Sumário
    Antecipa o início do processo de nomeação dos administradores por parte do Território e dos delegados do Governo.
  • Página
    p.1396
  • Notas
    Os administradores ou membros de outros órgãos sociais, designados pelo Território, e os delegados do Governo que tenham sido ou venham a ser nomeados ou confirmados nas suas funções a partir da data da publicação do DL 13/92/M do BO 9 de 1992.03.02, permanecem em funções após a entrada em vigor do mesmo, não lhes sendo assim aplicável o regime previsto no art. 23.º do mencionado diploma.
    Uma vez que o DL 22/92/M prevê que os administradores ou membros de outros órgãos sociais, designados pelo Território, e os delegados do Governo que tenham sido ou venham a ser nomeados ou confirmados nas suas funções a partir da data da publicação do DL 13/92/M permanecem em funções após a entrada em vigor do mesmo, e actualmente o mandado destes já terminou, o DL 22/92/M está caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.