Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDL 26/81/M
-
Data1981-08-08
-
FonteBO 32
-
SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 11/2017
-
DescritoresDECRETOS-LEIS / MOEDA LOCAL / MOEDA / CIRCULAÇÃO MONETÁRIA /
-
SumárioAutoriza a emissão de notas de novo modelo do valor de cem patacas, até à quantidade de três milhões e quinhentas mil unidades.
-
Páginap.1157
-
NotasAlterados os n.ºs 4 e 5 do art. 1.º pelo DL 1/82/M do BO 2 de 1982.01.09.
Revogado pelo DL 36/92/M do BO 28 de 1992.07.13.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.
-
Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 24/81/M - Autoriza a emissão de notas de novo modelo do valor de dez patacas, até à quantidade de onze milhões de unidades.
- Decreto-Lei n.º 26/81/M - Autoriza a emissão de notas de novo modelo do valor de cem patacas, até à quantidade de três milhões e quinhentas mil unidades.
- Decreto-Lei n.º 27/81/M - Autoriza a emissão de notas de novo modelo do valor de quinhentas patacas, até à quantidade de setecentas mil unidades.
- Decreto-Lei n.º 36/92/M - Autoriza a emissão de novas notas de cinquenta e cem patacas e retira de circulação as notas de idênticos valores.
-
Alterações
- Decreto-Lei n.º 1/82/M - Dá nova redacção a vários artigos dos Decretos-Leis n.os. 23/81/M, 24/81/M, 25/81/M, 26/81/M e 27/81/M, todos de 8 de Agosto, respeitantes à emissão de notas de novos modelos.
- Decreto-Lei n.º 39/84/M - Estabelece os limites máximos de emissão de notas emitidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.os. 24, 26 e 27/81/M, de 8 de Agosto.
-
Diplomas revogados-
-
Revogação parcial-