Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDL 27/83/M
-
Data1983-06-11
-
FonteBO 24
-
SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 11/2017
-
DescritoresDECRETOS-LEIS / PENSÕES / GRATIFICAÇÕES / SENHAS DE PRESENÇA / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / COEFICIENTE DE AJUSTAMENTO / DESVALORIZAÇÃO / ESCUDO /
-
SumárioEstabelece normas sobre a conversão em patacas dos vencimentos ou outros abonos fixados em escudos cujo pagamento constitua encargo do Território.
-
Páginap.1223-1224
-
NotasRevoga o DL 41/79/M do BO 52 2S de 1979.12.31.e o DL 2/82/M do BO 3 de 1982.01.16.
Novo texto em língua chinesa da versão original publicado no BO 36 I de 1998.09.07.
Uma vez que este decreto-lei visa estabelecer normas sobre a conversão em patacas dos vencimentos ou outros abonos fixados em escudos cujo pagamento constitua encargo do Território, e presentemente já não existe o regime de pagamento em escudos, este decreto-lei é considerado caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.
-
Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 27/83/M - Estabelece normas sobre a conversão em patacas dos vencimentos ou outros abonos fixados em escudos cujo pagamento constitua encargo do Território.
- Despacho n.º 23/GM/86 - Fixa o coeficiente de desvalorização do escudo para efeitos de ajustamento das remunerações expressas em escudos.
- Despacho n.º 103/GM/87 - Respeitante à afixação do coeficiente de ajustamento das remunerações expressas em escudos. — Revoga o n.º 3 do Despacho n.º 23/GM/86, de 3 de Setembro.
- Despacho n.º 126/GM/88 - Considerando revisto o vencimento dos militares que exerçam funções no território de Macau, nos termos dos Decretos-Leis n.os. 118/88, de 14 de Abril, e 190/88 de 28 de Maio.
- Despacho n.º 127/GM/88 - Considerando revisto o vencimento mensal dos magistrados judiciais e do Ministério Público, nos termos do Decreto-Lei n.º 26/88/M, de 30 Janeiro.
- Despacho n.º 13/GM/89 - Determinando as actualizações das remunerações expressas em escudos, a que se referem os Despachos n.os. 126/GM/88 e 127/GM/88, de 9 de Dezembro.
- Despacho n.º 78/GM/98 - Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 27/83/M, de 11 de Junho (Estabelece normas sobre a conversão em patacas dos vencimentos ou outros abonos fixados em escudos cujo pagamento constitua encargo do Território).
-
Alterações-
-
Diplomas revogados
- Decreto-Lei n.º 41/79/M - Determina que os abonos de carácter permanente, bem como as gratificações, senhas de presença e quaisquer outros abonos acessórios, com excepção das pensões, legalmente fixados em escudos e que sejam encargos do Território sejam ajustados de acordo com um coeficiente de desvalorização do escudo fixado em 90% — Revoga o Decreto-Lei n.º 35/77/M, de 10 de Setembro.
- Decreto-Lei n.º 2/82/M - Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41/79/M, de 31 de Dezembro. Revoga os Decretos-Leis n.os. 8/79/M e 18/80/M, de 31 de Março e 5 de Julho, respectivamente.
-
Revogação parcial-