Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 29/96/M
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Data1996-06-11
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FonteBO 24 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ARBITRAGEM / CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL / CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS / CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS DO TRABALHO / REGIME JURÍDICO / CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO /
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SumárioAprova o regime da arbitragem.
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Páginap.1065-1080
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NotasO presente diploma entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996.
Revoga os arts. 1508.º a 1528.º do Código de Processo Civil, aprovado pelo DL 44129 do BO 40 S de 1962.10.09, os arts. 36.º e 47.º do Código das Custas Judiciais do Ultramar, aprovado pelo DEC 43809 do BO 33 de 1961.08.19, a Secção I do Capítulo III e o art. 31.º do Código das Custas Judiciais do Trabalho, aprovado pelo DL 45698 com a redacção dada pela PT 88/70 do BO 11 de 1970.03.14, e o art. 15.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo DL 45497, com a redacção dada pela PT 87/70 do BO 11 e de 1970.03.14.
Altera a alínea b) do art. 814.º do Código de Processo Civil, aprovado pelo DL 44129 do BO 40 S de 1962.10.09.
Alterado o n.º 4 do art. 19.º pelo DL 19/98/M do BO 19 I de 1998.05.11.
Alterados os capítulos II, III e o art. 40.º pelo DL 110/99/M do BO 50 I de 1999.12.13.
Aditado um capítulo, integrando os arts. 39.º-A, 39.º-B e 39.º-C pelo DL 110/99/M do BO 50 I de 1999.12.13.
Revogado pela LEI 19/2019 do BORAEM 44 I de 2019.11.05.
(A LEI 19/2019 entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação. Exceptua-se do disposto no n.º 1 do artigo 86.º o artigo 82.º, que produz efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação da presente lei)
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 44129 - Aprova o Código de Processo Civil.
- Lei n.º 112/91 - Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau.
- Decreto-Lei n.º 29/96/M - Aprova o regime da arbitragem.
- Decreto-Lei n.º 40/96/M - Estabelece as condições para a realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas.
- Regulamento - Regulamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau
- Decreto-Lei n.º 55/98/M - Aprova um regime específico para a arbitragem comercial externa.
- Despacho n.º 109/GM/98 - Aprova a tabela a que se refere o n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 29/96/M, de 11 de Junho.
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Diplomas revogados-
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Não vigência
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Revogação parcial-